Microempresas e empresas de pequeno porte que precisam fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027 terão um calendário diferente.
O pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro do próprio ano de entrada no regime.
A mudança faz parte da adaptação do Simples à Reforma Tributária do Consumo.
Embora a solicitação aconteça em setembro, a opção aprovada só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?
A regra interessa principalmente às empresas que não estão no regime e querem ingressar em 2027.
Além disso, também existem daquelas que tenham exclusão com efeito para o próximo ano e possam apresentar uma nova solicitação.
Já a empresa que está regularmente no Simples, em regra, permanece automaticamente.
Ainda assim, o responsável deve consultar a situação fiscal em setembro para verificar se existe exclusão por débitos ou outras pendências.
- pedido para ingressar no Simples em 2027: 1º a 30 de setembro de 2026;
- efeito da opção aprovada: 1º de janeiro de 2027;
- possibilidade de cancelar o pedido: até o último dia de novembro de 2026.
Por isso, setembro passa a concentrar decisões que antes ficavam para janeiro.
A antecipação dá mais tempo para resolver problemas antes de 2027.
O que muda com IBS e CBS para as empresas?
No mesmo mês de setembro, a empresa também poderá decidir se quer recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, fora do documento unificado.
Essa escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.
Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro, IBS e CBS continuarão dentro da guia do Simples entre janeiro e junho.
Depois, haverá nova oportunidade em março de 2027 para escolher o regime regular com efeitos no segundo semestre.
Assim, o responsável precisa separar a opção pelo Simples da escolha sobre o recolhimento dos novos tributos.
Débitos podem impedir a entrada no Simples?
Sim. Pendências fiscais continuam sendo um ponto decisivo.
Se o pedido de opção enfrentar impedimento por dívida ou outra irregularidade, a nova sistemática prevê prazo para que a empresa busque a regularização e preserve a possibilidade de ingresso no regime.
Por isso, a preparação não deve começar apenas em 30 de setembro.
A empresa pode conferir débitos federais, estaduais e municipais antes da abertura do período e organizar documentos ou pagamentos necessários.
Há também uma regra específica para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ poderá valer para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A mudança também vale para o MEI?
Não. O calendário de setembro não altera a opção pelo Simei.
Para o microempreendedor individual, o pedido de enquadramento continua ocorrendo em janeiro, até o último dia útil do mês.
Portanto, MEI e empresas do Simples terão calendários diferentes para 2027.
Quem administra uma microempresa ou empresa de pequeno porte deve marcar setembro como o mês-chave para revisar a situação fiscal e, quando necessário, formalizar a opção.
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