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Simples Nacional: opção para 2027 muda para setembro; empresas têm até dia 30 para agir

Por Manuel Dias
20 de agosto de 2026
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Fique atento para regularizações e pagamentos referentes ao MEI. (Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

Fique atento para regularizações e pagamentos referentes ao MEI. (Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

Microempresas e empresas de pequeno porte que precisam fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027 terão um calendário diferente.

O pedido deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro do próprio ano de entrada no regime.

A mudança faz parte da adaptação do Simples à Reforma Tributária do Consumo.

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Embora a solicitação aconteça em setembro, a opção aprovada só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

A regra interessa principalmente às empresas que não estão no regime e querem ingressar em 2027.

Além disso, também existem daquelas que tenham exclusão com efeito para o próximo ano e possam apresentar uma nova solicitação.

Já a empresa que está regularmente no Simples, em regra, permanece automaticamente.

Ainda assim, o responsável deve consultar a situação fiscal em setembro para verificar se existe exclusão por débitos ou outras pendências.

  • pedido para ingressar no Simples em 2027: 1º a 30 de setembro de 2026;
  • efeito da opção aprovada: 1º de janeiro de 2027;
  • possibilidade de cancelar o pedido: até o último dia de novembro de 2026.

Por isso, setembro passa a concentrar decisões que antes ficavam para janeiro.

A antecipação dá mais tempo para resolver problemas antes de 2027.

Etapa Data
Opção para 2027 01/09 a 30/09/2026
Início dos efeitos 01/01/2027
Desistência do pedido Até o fim de novembro/2026

O que muda com IBS e CBS para as empresas?

No mesmo mês de setembro, a empresa também poderá decidir se quer recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, fora do documento unificado.

Essa escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.

Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro, IBS e CBS continuarão dentro da guia do Simples entre janeiro e junho.

Depois, haverá nova oportunidade em março de 2027 para escolher o regime regular com efeitos no segundo semestre.

Assim, o responsável precisa separar a opção pelo Simples da escolha sobre o recolhimento dos novos tributos.

Débitos podem impedir a entrada no Simples?

Sim. Pendências fiscais continuam sendo um ponto decisivo.

Se o pedido de opção enfrentar impedimento por dívida ou outra irregularidade, a nova sistemática prevê prazo para que a empresa busque a regularização e preserve a possibilidade de ingresso no regime.

Por isso, a preparação não deve começar apenas em 30 de setembro.

A empresa pode conferir débitos federais, estaduais e municipais antes da abertura do período e organizar documentos ou pagamentos necessários.

Há também uma regra específica para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ poderá valer para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A mudança também vale para o MEI?

Não. O calendário de setembro não altera a opção pelo Simei.

Para o microempreendedor individual, o pedido de enquadramento continua ocorrendo em janeiro, até o último dia útil do mês.

Portanto, MEI e empresas do Simples terão calendários diferentes para 2027.

Quem administra uma microempresa ou empresa de pequeno porte deve marcar setembro como o mês-chave para revisar a situação fiscal e, quando necessário, formalizar a opção.

Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.

Manuel Dias

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades. Além do jornalismo online, possuo forte atuação em Assessoria de Imprensa e Social Media. Tenho experiência pela criação de estratégias de conteúdo para redes sociais, o que inclui a produção e edição de vídeos em ferramentas como CapCut e Canva. Essa bagagem multimídia me confere versatilidade, agilidade e a capacidade de traduzir pautas complexas em conteúdos dinâmicos para diferentes plataformas e públicos. Linkedin: Manuel Dias

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