Abrir um MEI (Microempreendedor Individual) vai muito além de formalizar o negócio e emitir nota fiscal.
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Ao pagar todo mês o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empreendedor vira segurado da Previdência Social e passa a ter direito a uma série de benefícios do INSS — de aposentadoria a auxílio-doença.
Ou seja, é uma proteção que muita gente paga sem saber que tem. A razão está na composição do DAS.
Em 2026, parte da guia corresponde a 5% do salário mínimo, valor destinado justamente à contribuição previdenciária do MEI.
Ou seja, aquele boleto mensal que o microempreendedor quita não é só imposto: é o que garante renda em momentos de doença, maternidade, aposentadoria e até proteção para a família.
Quais benefícios o MEI tem direito
Pagando o DAS em dia, o microempreendedor e seus dependentes ganham acesso a um leque de coberturas. As principais são:
- Aposentadoria por idade: para o empreendedor que atinge a idade mínima e o tempo de contribuição;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): renda quando ele fica temporariamente sem poder trabalhar;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade: para a empreendedora, em caso de parto, adoção ou guarda;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: voltados aos dependentes do segurado.
Cada um deles tem regras próprias de idade, tempo de contribuição e carência, como veremos a seguir.
Quanto tempo é preciso contribuir para ter direito
Aqui entra um conceito importante: a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para liberar cada benefício.
As contribuições não precisam ser seguidas, mas o MEI não pode ficar muito tempo sem pagar, sob risco de perder a qualidade de segurado (o vínculo ativo com a Previdência). Veja como funciona:
| Regras do INSS: Carência Exigida por Benefício | ||
|---|---|---|
| Benefício | Carência Exigida | Status |
| Pensão por morte Proteção imediata aos dependentes do segurado |
Sem carência (basta qualidade de segurado) | ISENTO |
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições (mulher: 62 anos; homem: 65 anos) | LONGO PRAZO |
| Auxílio por incapacidade temporária | 12 contribuições | 1 ANO |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 contribuições | 1 ANO |
| Salário-maternidade | 10 contribuições | CURTO PRAZO |
| Auxílio-reclusão | 24 contribuições | 2 ANOS |
| Entendendo os Prazos | A Aposentadoria por idade exige o maior tempo mínimo de pagamentos (180 meses, ou 15 anos), enquanto a Pensão por morte garante cobertura sem exigir tempo mínimo, bastando ter 0 contribuições de carência e manter a qualidade de segurado. | |
| Fonte: FDR / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Regras e idades mínimas sujeitas a atualizações pela Previdência Social. | ||
Em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade podem ser concedidos mesmo sem cumprir a carência.
Quanto o MEI vai receber
Este é o ponto que costuma gerar mais dúvida. Quem contribui apenas como MEI, na alíquota de 5%, recebe os benefícios no valor de um salário mínimo — nem mais, nem menos. Não dá para se aposentar como MEI com um valor acima do piso pagando só o DAS.
Quem quer uma aposentadoria maior tem uma saída: pagar um complemento de 15% sobre o salário mínimo (totalizando 20% de contribuição), por meio de uma guia específica (GPS).
Isso dá acesso a benefícios de valor mais alto e a outras modalidades de aposentadoria. Também vale lembrar que, se a pessoa já teve empregos de carteira assinada com salários maiores, esse histórico entra na média e pode elevar o valor final.
A orientação mais valiosa para qualquer MEI é simples: mantenha o DAS sempre em dia e confira periodicamente suas contribuições pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção de extrato (CNIS).
Um mês esquecido aqui e ali pode fazer você perder a qualidade de segurado bem na hora em que mais precisar do benefício.