A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, prevê perdão de determinadas dívidas tributárias federais do microempreendedor individual (MEI) a partir de 2027.
Também eleva o limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027.
Em 2028, o teto passará a R$ 140 mil, conforme o calendário legal. Portanto, as mudanças não autorizam o MEI a usar imediatamente os novos limites durante 2026.
O perdão tem critérios próprios: não alcança qualquer empréstimo ou tributo em atraso.
A legislação delimita quais créditos da União poderão ser extintos e estabelece contrapartidas para conservar o benefício.
Quais dívidas do MEI entram no perdão
A remissão abrange créditos federais de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O alcance inclui contribuições previdenciárias previstas na legislação do regime simplificado e obrigações acessórias relacionadas, inclusive juros, multas e encargos legais.
Débitos bancários comuns não se transformam automaticamente em dívida perdoada por essa lei.
Para preservar o direito, o empreendedor deve observar condições definidas no texto:
- Estar enquadrado regularmente como MEI para os créditos abrangidos;
- Manter em dia as contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses seguintes à vigência da norma;
- Atender ao procedimento de requerimento e, se houver ação judicial ligada aos créditos, comprovar a desistência limitada a esses valores.
Além disso, valores já pagos antes da vigência não geram restituição, compensação ou ressarcimento. O perdão não é uma promessa de dinheiro a receber na conta do empreendedor.

Teto de faturamento terá duas etapas
O limite anual atual de R$ 81 mil permanece como referência para 2026. A alteração virá de forma progressiva nos dois anos seguintes e considera receita bruta, não lucro líquido.
| Ano-calendário | Teto anual |
|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 |
| 2027 | R$ 110.000 |
| 2028 | R$ 140.000 |
Quem abrir o CNPJ durante 2027 terá limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro.
Dessa forma, o teto não será necessariamente de R$ 110 mil para negócios iniciados no meio do ano.
A ampliação ainda está condicionada à consideração da renúncia de receita nas respectivas leis orçamentárias, como determina a própria norma.
Por isso, convém acompanhar as orientações da Receita Federal para o enquadramento anual.

Como o empreendedor deve se preparar para 2027
O primeiro cuidado é separar as dívidas federais relacionadas ao MEI de outros débitos, como crédito bancário ou obrigações municipais.
Afinal, cada modalidade segue regras distintas de cobrança e regularização.
O segundo é acompanhar os pagamentos das contribuições que vencerem nos primeiros seis meses de 2027.
O descumprimento dessa contrapartida pode levar ao cancelamento da remissão prevista na lei.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá disciplinar a implementação do perdão.
Assim, o interessado deve seguir apenas os canais oficiais quando forem divulgados os procedimentos aplicáveis, sem considerar mensagens particulares como autorização de baixa automática.
Embora a lei já tenha sido sancionada, seus principais efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Até lá, quem possui pendências deve continuar acompanhando sua situação fiscal e as obrigações vigentes.
Leia também: Bancos terão de permitir bloqueio de ofertas de crédito e mostrar dívidas a partir de 2027
Leia também: Desenrola 3.0: Fazenda prevê chamar bancos nesta quinta para negociar dívidas de até R$ 10 mil
