As escolas públicas de Educação Infantil têm até 31 de outubro de 2026 para selecionar os livros que receberão gratuitamente pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
A escolha deve ser registrada no sistema PNLD Gestão e contempla acervos de creches, pré-escolas e materiais de apoio aos professores. O processo começou em 13 de outubro.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a decisão deve envolver os docentes e a direção escolar, considerando a proposta pedagógica e as necessidades das crianças atendidas.
Quais livros estão disponíveis para as escolas?
O PNLD Educação Infantil 2026-2029 organiza os materiais em três categorias.
As obras das duas primeiras são oferecidas em conjuntos fechados: a escola escolhe o acervo completo e não pode trocar individualmente os títulos que o compõem.
As características de cada categoria ajudam a orientar a decisão antes do registro no sistema:
O número de conjuntos destinado a cada unidade varia conforme o quantitativo de alunos registrados.
Já os acervos literários e informativos devem ficar nas bibliotecas ou espaços de leitura, ampliando o acesso das turmas aos materiais.
Como a direção deve registrar a escolha no PNLD Gestão?
A equipe pode consultar as resenhas e orientações no Guia Digital do PNLD, mas o registro definitivo precisa ocorrer no PNLD Gestão.
Somente diretores com acesso habilitado no perfil Gestor de Unidade de Ensino podem registrar as escolhas, utilizando suas credenciais pessoais do Gov.br.
Antes de concluir o procedimento, a escola deve observar três etapas:
- Reunir os professores e avaliar os conjuntos de acordo com o projeto pedagógico;
- Formalizar a decisão em ata, usando o modelo do sistema ou uma ata própria;
- Gravar a seleção no PNLD Gestão e conferir a confirmação do registro.
Uma ata preenchida sem a gravação final não conclui a escolha.
Se a escola usar documento próprio, deverá anexá-lo segundo as instruções do FNDE ou justificar a ausência do arquivo na plataforma.

O que ocorre se uma escola não fizer a seleção?
As unidades aptas pertencem a redes que aderiram ao PNLD e possuem matrículas de Educação Infantil registradas no Censo Escolar de 2025.
Caso não registrem a escolha, o FNDE prevê o envio de livros conforme critérios técnicos de distribuição, sem garantia de atendimento à preferência dos professores.
A escola também pode optar por não receber o acervo literário, mas precisa assinalar essa decisão no sistema. Por isso, deixar o prazo passar não equivale a registrar uma recusa.
Em caso de dificuldade de acesso, a direção pode procurar a secretaria de educação para verificar a habilitação e escrever para livrodidatico@fnde.gov.br. A seleção permanece aberta até 31 de outubro.
