13º do Bolsa Família paga valor extra de R$ 150; veja quem recebe

O 13º do Bolsa Família está oficialmente de volta, trazendo alívio financeiro para muitas famílias neste ano. O benefício, agora com valores atualizados, promete oferecer ainda mais suporte aos beneficiários. Para receber o pagamento extra, é essencial que os inscritos no programa fiquem atentos às regras.

13º do Bolsa Família paga valor extra de R$ 150; veja quem recebe. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O governo confirmou que essa medida beneficiará milhares de famílias que dependem do auxílio para cobrir suas necessidades básicas. No entanto, para garantir o recebimento do 13º do Bolsa Família, é crucial entender como o benefício será distribuído, os novos valores definidos e quem realmente terá direito ao pagamento.

O 13º do Bolsa Família, que foi pago em 2019, deixou de ser oferecido nos anos seguintes, incluindo 2020, 2021 e 2023. Essa decisão foi tomada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que avaliou o impacto financeiro da medida sobre os cofres públicos.

O governo precisou ajustar as contas públicas, o que resultou na suspensão desse benefício adicional durante esses anos. Por isso, é fundamental que os beneficiários do Bolsa Família acompanhem de perto as atualizações e regras sobre o programa.

Onde o 13º do Bolsa Família é pago?

Pernambuco é o único estado que confirmou oficialmente o pagamento do 13º salário Bolsa Família. No entanto, os beneficiários precisam atender a certos requisitos específicos para se qualificar.

É necessário residir em Pernambuco, não ter emprego formal e ter recebido o Bolsa Família por pelo menos seis meses em 2023. Além disso, é essencial manter as informações atualizadas no Cadastro Único.

Para este ano, o valor adicional estabelecido é de R$ 150, proporcionando um alívio financeiro extra às famílias que se enquadram nas condições exigidas.

Quem pode receber o 13º do Bolsa Família?

  • Realização do acompanhamento pré-natal;

  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;

  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;

  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;

  • A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.