Escolher o tipo errado de aposentadoria pode custar caro, e para o resto da vida.
O INSS chama a atenção para uma confusão comum entre duas modalidades que parecem parecidas, mas têm regras e cálculos bem diferentes: a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) e a por incapacidade permanente.
Pedir a errada pode significar um valor mensal menor pelo resto da aposentadoria.
O ponto de atenção é justamente esse: muita gente que teria direito a uma renda maior acaba requerendo o benefício de menor valor por desconhecer a diferença.
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INSS: onde está a diferença no bolso?
O valor parte de apenas 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, subindo dois pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos no dos homens.
Os 100% da média só entram quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A aposentadoria PcD é mais generosa. Na modalidade por idade, o cálculo usa a média dos 80% maiores salários desde 1994, aplicando 70% mais 1% por ano trabalhado, até o teto de 100%.
Já na PcD por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários, e o fator previdenciário só entra se for para aumentar o benefício, nunca para diminuir.
Na prática, é por isso que a aposentadoria PcD costuma pagar uma renda mensal bem maior.
A recomendação dos especialistas é clara: quem tem deficiência e também apresenta incapacidade deve comparar os valores das duas modalidades antes de dar entrada, para não deixar dinheiro na mesa.
Uma regra que escapou da Reforma da Previdência
Um detalhe torna a aposentadoria PcD ainda mais vantajosa. Criada pela Lei Complementar nº 142, de 2013, ela preservou regras favoráveis e não sofreu as penalidades de cálculo impostas pela Reforma da Previdência.
O benefício atende segurados com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que durem mais de dois anos, avaliadas por uma perícia biopsicossocial do próprio INSS.
Desde 2021, a visão monocular também passou a ser reconhecida como deficiência para fins previdenciários, por força da Lei nº 14.126, ampliando o número de pessoas que podem ter direito.
As exigências de cada modalidade
Na PcD por idade, é preciso ter 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos nessa condição.
Já a PcD por tempo de contribuição tem uma vantagem importante: não exige idade mínima.
Nela, o tempo de recolhimento varia conforme o grau de deficiência apurado pelo INSS. Na deficiência grave, são 20 anos para mulheres e 25 para homens. Na moderada, 24 e 29 anos. Na leve, 28 e 33 anos.
A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, exige impedimento total para qualquer trabalho e uma carência mínima de 12 meses, salvo em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
Além disso, submete o segurado às convocações periódicas do chamado pente-fino.
Ficam livres dessa revisão obrigatória apenas quem tem 60 anos ou mais, pessoas que vivem com HIV e beneficiários com 55 anos ou mais que estejam aposentados por incapacidade ou em auxílio-doença há mais de 15 anos.
Como pedir sem errar
Os dois pedidos podem ser feitos totalmente à distância, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
O passo a passo no aplicativo é simples: informe CPF e senha, acesse “Do que você precisa?”, digite o nome do benefício desejado e siga as orientações.
Antes de formalizar o requerimento, porém, vale o conselho de ouro: analise o histórico de contribuições e compare as modalidades.
É esse cuidado que garante a opção mais vantajosa e protege o valor da aposentadoria no longo prazo.
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