Garantir os benefícios do INSS não exige, obrigatoriamente, o recolhimento da alíquota padrão de 20%. Essa taxa é a porcentagem comum cobrada da maioria dos trabalhadores sobre os seus ganhos.
O sistema previdenciário brasileiro disponibiliza o Plano Simplificado, criado justamente para incluir quem possui menor poder aquisitivo.
Dessa forma, desempregados e informais conseguem manter sua cobertura previdenciária ativa pagando menos. A alíquota de 11% é destinada exclusivamente à categoria conhecida como segurado facultativo.
Esse grupo engloba pessoas a partir de 16 anos sem atividade remunerada, como estudantes e desempregados. O cálculo do recolhimento mensal incide sempre e diretamente sobre o valor do salário mínimo vigente.
A contribuição de 5% é ainda mais acessível, mas possui critérios de aprovação mais rigorosos. O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos contemplados, garantindo seus direitos através da guia DAS.
Além do MEI, o segurado facultativo de baixa renda também se enquadra nesta faixa mínima.
Para pagar apenas 5% como baixa renda, o cidadão não pode ter renda própria. É exigida a dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência e a inscrição ativa no CadÚnico.
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Além disso, a renda familiar mensal total não pode ser superior a dois salários mínimos.
É fundamental alertar que essas modalidades garantem auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.
Contudo, elas não concedem, em hipótese alguma, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Esta é uma limitação legal importante que exige atenção no planejamento financeiro.
Caso o trabalhador precise utilizar esse tempo para uma aposentadoria por tempo de contribuição no futuro, há solução. O INSS autoriza o pagamento de guias de complementação para que a alíquota atinja os 20%.
Assim, o cidadão aproveita todo o período recolhido e adapta sua estratégia de aposentadoria de forma inteligente.
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