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Escolha entre os três planos do INSS para iniciar sua contribuição individual

Por Eduarda Andrade
28 de dezembro de 2020
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Brasileiros podem escolher entre três planos do INSS para garantir suas aposentadorias. Com as alterações da reforma da previdência, o INSS agora passa a contar com modalidades distintas de contribuição. Para cada uma delas há regras e demais obrigatoriedades que devem ser cumpridas. No texto abaixo, saiba qual a melhor escolha para você.

Escolha entre três planos do INSS para iniciar sua contribuição individual (Imagem: Google)
Escolha entre três planos do INSS para iniciar sua contribuição individual (Imagem: Google)

A aposentadoria é algo pensado pelo trabalhador brasileiro desde o início de sua jornada. Normalmente a grande maioria dá entrada através do regime CLT, porém há ainda concessões do INSS para servidores públicos e militares vinculados a Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). 

Pelas modalidades tradicionais, a previdência de caráter obrigatória é concedida para os seguintes grupos:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Contribuinte individual.

Porém há ainda aqueles considerados segurados facultativos, onde é possível escolher o valor e meio do pagamento de contribuição de seu interesse. Normalmente essa modalidade é permitida para quem atua como:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio – quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.

Tipos de plano de contribuição ao INSS

Para quem escolhe como contribuir, há as seguintes opções:

  • Plano normal: Caso opte por este plano a alíquota será de 20% e você poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sendo assim futuramente sua renda poderá ser maior, pois a alíquota de contribuição é superior.
  • Plano Simplificado:  O plano simplificado a alíquota será de 11% e 5%, é bom lembrar que você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só é possível optar pela aposentadoria por tempo de contribuição se complementar a renda, porém haverá incidência de juros, portanto receberá um salário mínimo e não poderá emitir CTC.
  • Já a alíquota de contribuição de 5% é destinada para quem tem família de baixa renda, inscrita no CadÚnico e não apresente fonte de renda fixa. Além disso é preciso ainda ser trabalhadora doméstica ou microempreendedor individual- MEI.

Regras de transição

Para quem desejar fazer a transição de um plano para o outro é possível, mas o segurado terá ainda que complementar a contribuição mensal, através de um recolhimento de mais 9% ou 15 % sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento acrescido de juros. 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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