Escolha entre os três planos do INSS para iniciar sua contribuição individual

Brasileiros podem escolher entre três planos do INSS para garantir suas aposentadorias. Com as alterações da reforma da previdência, o INSS agora passa a contar com modalidades distintas de contribuição. Para cada uma delas há regras e demais obrigatoriedades que devem ser cumpridas. No texto abaixo, saiba qual a melhor escolha para você.

Escolha entre três planos do INSS para iniciar sua contribuição individual (Imagem: Google)
Escolha entre três planos do INSS para iniciar sua contribuição individual (Imagem: Google)

A aposentadoria é algo pensado pelo trabalhador brasileiro desde o início de sua jornada. Normalmente a grande maioria dá entrada através do regime CLT, porém há ainda concessões do INSS para servidores públicos e militares vinculados a Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). 

Pelas modalidades tradicionais, a previdência de caráter obrigatória é concedida para os seguintes grupos:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Contribuinte individual.

Porém há ainda aqueles considerados segurados facultativos, onde é possível escolher o valor e meio do pagamento de contribuição de seu interesse. Normalmente essa modalidade é permitida para quem atua como:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio – quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.

Tipos de plano de contribuição ao INSS

Para quem escolhe como contribuir, há as seguintes opções:

  • Plano normal: Caso opte por este plano a alíquota será de 20% e você poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sendo assim futuramente sua renda poderá ser maior, pois a alíquota de contribuição é superior.
  • Plano Simplificado:  O plano simplificado a alíquota será de 11% e 5%, é bom lembrar que você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só é possível optar pela aposentadoria por tempo de contribuição se complementar a renda, porém haverá incidência de juros, portanto receberá um salário mínimo e não poderá emitir CTC.
  • Já a alíquota de contribuição de 5% é destinada para quem tem família de baixa renda, inscrita no CadÚnico e não apresente fonte de renda fixa. Além disso é preciso ainda ser trabalhadora doméstica ou microempreendedor individual- MEI.

Regras de transição

Para quem desejar fazer a transição de um plano para o outro é possível, mas o segurado terá ainda que complementar a contribuição mensal, através de um recolhimento de mais 9% ou 15 % sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento acrescido de juros. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.