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Dona de casa tem direito à aposentadoria? A regra do INSS

Por Monalisa Oliveira
18 de junho de 2026
Dona de casa tem direito à aposentadoria? A regra do INSS

Saiba como dona de casa garante aposentadoria no INSS (Imagem: Reprodução / Google)

A preocupação com o futuro e a garantia de uma aposentadoria tranquila é um tema cada vez mais presente na vida dos brasileiros.

Para as donas e os donos de casa, que dedicam seu tempo e esforço ao lar, surge a dúvida: é possível se aposentar pelo INSS? A resposta é sim, e entender as regras e procedimentos é fundamental para garantir esse direito. 

Como funciona a aposentadoria pelo INSS para quem é dona de casa?

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Para ter direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, é essencial que as donas e os donos de casa realizem contribuições regulares ao INSS.

Como essas atividades não são remuneradas formalmente, a forma de garantir a cobertura previdenciária é através da inscrição como segurado facultativo.

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência Social para ter direito aos benefícios.

Isso inclui donas de casa, estudantes com mais de 16 anos, desempregados e outros que se enquadrem nessa condição.

Inscrição e contribuição para o INSS

A inscrição como segurado facultativo pode ser realizada de forma simples e acessível. Os interessados podem fazer a inscrição através da Central 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS, utilizando a opção “Inscrever no INSS”.

Para quem já trabalhou com carteira assinada anteriormente, o mesmo número de inscrição vinculado ao PIS/Pasep pode ser utilizado para efetuar as contribuições.

As contribuições podem ser feitas mensalmente ou trimestralmente, de acordo com a modalidade escolhida pelo segurado.

As alíquotas disponíveis para recolhimento são de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo, variando conforme o plano de contribuição e os objetivos previdenciários de cada um.

Aposentadoria especial e decisão do STF

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o dispositivo da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

Essa modalidade de aposentadoria é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou que atuam em atividades insalubres.

Com essa decisão, o STF considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para esse tipo de benefício.

No entanto, foram mantidas as regras que impedem a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma, além da fórmula de cálculo atualmente utilizada. 

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de INSS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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