Mulheres que dependem do Instituto Nacional do Seguro Social para receber o salário-maternidade passarão a contar com uma nova regra em todo o país. A mudança altera diretamente o prazo de análise do benefício e também cria uma consequência automática caso o INSS não cumpra o período determinado.
A medida já foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e promete impactar milhares de seguradas que atualmente enfrentam demora para receber o pagamento.
Até então, muitas mães aguardavam semanas para conseguir acesso ao benefício.
Nova lei reduz prazo de espera no INSS
A nova Lei 15.415, de 2026, estabelece que o INSS deverá pagar o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido realizado pela segurada.
Hoje, o prazo médio costuma chegar a aproximadamente 45 dias.
Além disso, a nova regra trouxe uma mudança importante: se o INSS não concluir a análise dentro desse período, o benefício deverá ser concedido automaticamente.
Na prática, a medida tenta reduzir atrasos e garantir mais segurança financeira para mulheres que dependem do pagamento logo após o nascimento ou adoção de um filho.
O texto foi sancionado sem vetos na segunda-feira (25).
Quem poderá receber o benefício dentro do novo prazo
A mudança vale apenas para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS. Isso acontece principalmente em categorias específicas de trabalhadoras.
Entre as beneficiadas pela nova regra estão:
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais
- Indígenas
- Quilombolas
- Pescadoras artesanais
- Microempreendedoras individuais (MEIs)
- Trabalhadoras avulsas
- Mulheres desempregadas que mantêm qualidade de segurada
Esses grupos normalmente dependem diretamente da Previdência Social para ter acesso ao benefício.
O que acontece se o INSS liberar o pagamento automaticamente
Mesmo com a concessão automática após 30 dias, o INSS continuará podendo analisar posteriormente se a mulher realmente possui direito ao salário-maternidade.
Nesse cenário, a legislação prevê três possibilidades diferentes.
A primeira delas acontece quando a segurada cumpre todos os requisitos legais. Nesse caso, o pagamento segue normalmente sem alterações.
Já na segunda hipótese, o benefício poderá ser encerrado e devolvido ao INSS caso seja comprovado que houve solicitação de má-fé.
Por outro lado, existe ainda uma terceira situação prevista na lei. Se a mulher não cumprir os requisitos, mas tiver feito o pedido sem agir de má-fé, o benefício será interrompido sem necessidade de devolução dos valores já pagos.
Benefício garante renda durante licença
O salário-maternidade é um benefício pago durante 120 dias em situações como parto e adoção.
O valor recebido varia entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada, dependendo da categoria e da contribuição feita ao INSS.
Além disso, o pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou na data de nascimento da criança.
A expectativa é que a nova lei reduza parte da demora enfrentada por mães que dependem exclusivamente do benefício para manter a renda nos primeiros meses após a chegada do bebê.
