O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (28). O grande objetivo do encontro é aprovar o repasse de R$ 13 bilhões aos trabalhadores.
Essa distribuição de lucros deverá beneficiar cerca de 138 milhões de brasileiros que possuem contas ativas ou inativas. O crédito será realizado de forma totalmente automática pela Caixa Econômica Federal.
Para garantir o direito à cota do lucro, o trabalhador precisa ter saldo positivo no FGTS até 31 de dezembro do ano-base. Não é necessário realizar nenhuma solicitação em agências.
O cálculo do repasse não será um valor fixo para todos. O montante dependerá diretamente da quantia que cada cotista possuía guardada no último dia do ano em questão.
A estimativa atual é que o índice multiplicador seja de 0,01868341 sobre o saldo. Para conferir o valor exato a receber, o trabalhador deve acessar o aplicativo oficial do FGTS.
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Além de turbinar a poupança, a medida ajuda a cumprir uma regra vital atual. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Fundo deve render, no mínimo, a inflação (IPCA).
A distribuição dos resultados é justamente o mecanismo que garante esse ganho real aos brasileiros. Historicamente, o rendimento padrão era engessado em apenas 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
É fundamental destacar que o dinheiro extra não pode ser sacado a qualquer momento pelo trabalhador. As regras para o resgate continuam as mesmas da legislação original.
O saque segue permitido em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, calamidade pública ou doenças graves. A compra da casa própria também libera a utilização do fundo.
Outro detalhe importante é que o valor distribuído não entra na base de cálculo da multa rescisória de 40%. Ou seja, é um bônus de rendimento exclusivo para a conta do trabalhador.
Recomenda-se manter o aplicativo do FGTS atualizado para acompanhar o calendário de depósitos. A Caixa deve iniciar os pagamentos nas contas vinculadas logo após a oficialização da medida.
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