A Caixa Econômica Federal liberou um saque de até R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores — mas atenção antes de comemorar: não é um saque geral para qualquer pessoa.
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O dinheiro faz parte do Saque Calamidade, voltado a quem teve a residência atingida por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos, e mora em cidade oficialmente reconhecida em situação de emergência ou calamidade.
O valor não é um bônus extra do governo. É o próprio dinheiro do trabalhador, guardado no Fundo de Garantia, que pode ser retirado antecipadamente nesses casos de necessidade urgente.
Por isso, o limite de R$ 6.220 é o teto por conta: quem tem saldo menor saca apenas o que tem depositado. O objetivo é dar um fôlego imediato a famílias que perderam bens em tragédias.
Quem tem direito ao Saque Calamidade?
O benefício atende trabalhadores em situação de necessidade grave provocada por um evento reconhecido pela Defesa Civil. Entre os desastres que permitem o saque estão:
- Enchentes, inundações e enxurradas;
- Alagamentos e invasão do mar em áreas costeiras;
- Deslizamentos de terra;
- Vendavais, tempestades com granizo e tornados;
- Ciclones, furacões e tufões;
- Rompimento ou colapso de barragens que atinjam residências.
A modalidade já foi usada em grandes tragédias do país, como os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, e os deslizamentos de Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Qual a regra para poder sacar
Existem condições importantes antes de solicitar. A principal é que a cidade esteja habilitada pela Caixa, o que só acontece após o reconhecimento oficial da emergência ou calamidade pelas autoridades.
Em regra, o trabalhador pode usar o saque uma vez por desastre, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra.
Houve uma exceção pontual: o Decreto nº 12.016, de 2024, dispensou esse intervalo para municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela grande calamidade daquele ano.
Onde houve só reconhecimento de situação de emergência, o prazo de um ano continua valendo.
Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo?
O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS. Dentro do app, o trabalhador seleciona “Solicitar saque”, escolhe a modalidade “Calamidade pública”, informa o município afetado e preenche os dados do endereço.
É preciso anexar alguns documentos: comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade, documento de identificação e CPF.
Se o comprovante estiver no nome do cônjuge, é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável.
Quem não tiver comprovante pode usar uma declaração da prefeitura ou, em alguns casos, uma declaração própria, que a Caixa confere depois em bases oficiais.
