O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma importante novidade para seus beneficiários: um auxílio extra que pode chegar a R$ 706. Essa nova medida tem o objetivo de incentivar a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, garantindo um suporte financeiro adicional enquanto elas buscam sua independência profissional.
O pagamento extra é o Auxílio-Inclusão de R$ 706 será feito para beneficiários que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pelo INSS. Assim, esse auxílio é destinado aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguem um emprego formal e ainda atendem aos critérios estabelecidos pelo programa.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o Auxílio-Inclusão, confira. Além disso, o especialista Ariel França, colaborador do FDR, também explica sobre este benefício do INSS no vídeo abaixo.
Como funciona o Auxílio-Inclusão?
Diferentemente do que acontecia antes, quando o BPC era suspenso assim que o beneficiário encontrava um emprego, agora é possível conciliar os dois benefícios. O Auxílio-Inclusão equivale a 50% do valor do salário mínimo e tem como objetivo complementar a renda da pessoa com deficiência, facilitando sua atuação no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que, caso o beneficiário perca o emprego por qualquer motivo, ele tem o direito de retomar o recebimento do BPC com o valor integral. Para isso, basta entrar em contato com o INSS através de uma visita à agência ou ligação para o número 135, que oferece atendimento automatizado.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ter direito ao recebimento do Auxílio-Inclusão do BPC, é necessário cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo, entre eles:
- Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego com pagamento de até dois salários mínimos;
- Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
- Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
- Estar com o CadÚnico atualizado.