- Imposto do Pecado é na verdade o Imposto Seletivo;
- A tributação consta no texto da reforma tributária;
- A lista contendo todos os produtos que serão taxados ainda não foi divulgada.
Nos últimos dias aumentaram os comentários sobre o Imposto do Pecado, forma como a tributação de determinados produtos ficou conhecida. A criação deste tipo de imposto consta na reforma Tributária, com texto já aprovado de forma histórica pela Câmara dos Deputados. As mudanças acontecerão em 2024.
Na realidade, o Imposto do Pecado é o Imposto Seletivo (IS) ele vai ser aplicado sobre uma gama de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por isso, o objetivo não é apenas aumentar o recolhimento tributário, mas tornar o acesso mais caro e diminuir o consumo excessivo.
Ainda não existe uma lista completa de quais serão estes produtores que terão a taxação do IS. Mas dois deles que ajudaram na inspiração do nome ‘Imposto do Pecado’ já são de conhecimento geral. Trata-se do cigarro e das bebidas alcóolicas. A lista completa será construída em 2024.
Especialistas acreditam que embora já existe o Imposto Seletivo no país, a nova taxação tem potencial para gerar uma distorção importante de preços nesses itens, além de trazer uma mudança nas fórmulas dos produtos da indústria. Ou seja, torná-los mais caros ou com uma nova fabricação.
Embora o governo atual lutasse para que balas e munições de armas fossem inclusas na lista do IS, a “bancada da bala” na Câmara dos Deputados conseguiu derrubar essa ideia. E com isso, os dois itens mencionados não serão taxados com as novas alíquotas.
Imposto do Pecado já existe no Brasil
Embora não tenha os mesmos preceitos, já existe na tributação brasileira uma cobrança parecida com o Imposto do Pecado. Trata do chamado Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um tributo federal. Seu objetivo é incentivar ou desincentivar determinado segmento econômico.
Logo, a cobrança não serve apenas arrecadar fundos para os cofres públicos. Consta na Constituição de 1988 a permissão para que um imposto tenha a condição de seletividade “em função da essencialidade do produto”. Em outras palavras, quanto mais essencial é um produto, menor a alíquota aplicada sobre ele.
São dois tipos de impostos com o mesmo objetivo do IS:
- IPI: federal, tem peso de 0 a 30% dependendo do tipo do produto;
- Exemplos de produtos em que há a cobrança: livros, jornais, ouro, derivados do petróleo, energia elétrica, minerais.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): estadual, varia dependendo de cada região podendo chegar a 18% do valor do produto;
- Exemplos de produtos em que há a cobrança: medicamentos, bebidas, combustíveis, exportação de produtos.
Como vai funcionar o Imposto do Pecado?
De acordo com o que já foi aprovado, o novo Imposto do Pecado vai incidir sobre bens e serviços que sejam “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”. A expectativa é de que essa tributação somente passe a fazer parte da legislação brasileira a partir de 2027, ou seja, ainda há um tempo.
O texto já aprovado na Câmara dos Deputados indica que o Imposto Seletivo funcionará assim:
- O objetivo não é aumentar a arrecadação, mas sim desestimular o consumo de bens e serviços listados;
- Não poderá incidir sobre as exportações – assim como a CBS e o IBS — nem sobre energia elétrica e telecomunicações;
- Terá alíquota de até 1% sobre a extração de minérios e petróleo.
A ideia é que o texto possa ser votado e aprovado em fevereiro de 2024.
O que será taxado pelo Imposto do Pecado?
Ainda não existe a lista oficiais dos produtos e serviços que serão taxados pelo Imposto do Pecado. No entanto, já se sabe que algumas mercadorias que estão dentro da categoria de prejudiciais ao meio ambiente ou a saúde, deverão fazer parte desta lista.
Como por exemplo:
- Bebidas alcóolicas;
- Cigarro;
- Agrotóxicos;
- Produtos açucarados.
“Normalmente, essa alíquota incide sobre bebidas alcóolicas e cigarros, e a explicação é que pessoas que fumam ou bebem demandam mais do Estado em saúde pública. Na teoria, essa lógica também pode ser aplicada para bebidas açucaradas ou alimentos ultraprocessados, por exemplo. Mas esse é um debate muito mais complexo”, disse Larissa Luzia Longo, pesquisadora do núcleo de tributação do Insper ao g1.