Reforma tributária APROVADA! Entenda o que muda efetivamente no seu bolso

A reforma tributária foi aprovada. Ela tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo, trazendo mudanças significativas nas compras de produtos e serviços pelos brasileiros. Entenda o que muda efetivamente no bolso do consumidor.

Reforma tributária APROVADA! Entenda o que muda efetivamente no seu bolso
Reforma tributária APROVADA! Entenda o que muda efetivamente no seu bolso. Imagem: FDR

Produtos e serviços como cesta básica, remédios e combustíveis serão impactados de diversas maneiras pela reforma tributária devido a uma extensa lista de questões e alíquotas especiais.

Paralelo a isso, destaca-se um marco histórico com medidas que introduzem progressividade na tributação de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. Confira, a seguir, os produtos e serviços mais impactados pela reforma tributária.

Detalhes do novo texto da reforma tributária

  1. Aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados;
  2. Determinação de uma revisão periódica, a cada cinco anos, dos benefícios que reduzem a tributação de setores específicos da economia (entenda mais abaixo);
  3. Limitação da carga tributária sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) — com base na média da receita no período de 2012 a 2021 (entenda mais abaixo);
  4. Criação de uma alíquota intermediária de impostos — com redução de 30% em relação à alíquota geral — para profissionais liberais, como advogados, médicos e arquitetos;
  5. Inclusão de setores em regimes diferenciados de tributação, entre eles o de saneamento, telecomunicações e concessão de rodovias.

O que muda nos impostos com a reforma tributária?

A reforma tributária extingue cinco tipos de impostos que hoje são cobrados separadamente. São eles: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A partir disso, deve haver a criação de um novo imposto único, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): substituirá o ICMS cobrado nos Estados e o ISS cobrado por municípios;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificando os impostos federais tributos federais: PIS, Cofins e IPI, sem tributação em cascata.

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Vittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].