Prestes a entrar no último trimestre do ano, os trabalhadores já começam a se perguntar quando começarão a receber o 13º salário. O abono natalino começou como uma gratificação de Natal que se popularizou com o passar do ano, sendo regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Novembro e dezembro são os meses previstos em lei para o trabalhador ter o 13º salário em mãos. As expectativas em torno do recebimento do abono natalino são grandes. Alguns têm planos de quitar dívidas, outros de fazer compras específicas, viagens para aproveitar as férias.
O abono natalino pode ser pago integralmente ou em duas parcelas. O valor exato irá depender do tempo de exercício na empresa. O subsídio conhecido como 13° salário dos trabalhadores, é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado.
Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra. Há muitos anos, as empresas costumavam presentear os melhores funcionários com uma bonificação de Natal.
Mas no ano de 1962, o 13º foi implantado oficialmente no Brasil, quando todas as empresas se viram obrigadas a direcionar essa bonificação a todos os empregados, época em que se deu início a expansão do pacote de leis trabalhistas.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o valor do 13º salário?
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
O trabalhador pode receber o 13º em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. Neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
Entretanto, a segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda. A dedução também é feita no pagamento da cota única.