Quem pode renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil? Entenda todas as modalidades e critérios

Pontos-chave
  • Dívidas de até R$ 100 serão perdoadas;
  • A negociação vai depender da renda do cidadão;
  • Bancos e credores poderão em breve se inscrever para participar do programa.

Com o intuito de diminuir o número de brasileiros endividados, o governo federal lançará em breve o Desenrola Brasil. O programa foi anunciado no início desse mês, após negociações do Ministério da Fazenda. E na última quarta-feira (28), a Pasta finalmente publicou uma portaria oficializando as regras que devem guiar o sistema de acordos com os débitos pendentes.

Quem pode renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil? Entenda todas as modalidades e critérios
Quem pode renegociar dívidas pelo Desenrola Brasil? Entenda todas as modalidades e critérios (Imagem: FDR)

Desde que assumiu a gestão do Ministério da Fazenda, Fernando Haddad tem trazido informações sobre um programa que promoverá a renegociação de dívidas. O intuito, segundo o próprio ministro, é permitir que os consumidores com débitos em aberto de pequeno valor possam finalmente se livrar dessas restrições. Para isso, foi criado o Desenrola Brasil.

O programa está sendo divido em fases, e a negociação entre o devedor e o credor ou banco deve acontecer entre o fim de agosto e início de setembro. Isso porque, nesse primeiro momento as instituições que estiverem interessadas em entrar em um acordo com os seus devedores deverão se inscrever no sistema. Por hora, a Fazenda não informou quando as inscrições estarão abertas.

Feito isso, esses credores vão dar lances de descontos sobre as dívidas, e caberá ao governo aceitar ou não essas propostas. Especialistas enxergam essa etapa como um leilão de ofertas, onde quem der o maior lance dentro da categoria poderá participar do Desenrola Brasil. Algumas empresas não devem participar, porque não conseguirão reduzir os débitos e oferecer novas formas de pagamento. 

Quem poderá negociar pelo Desenrola Brasil?

A expectativa do governo federal é de que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas por meio do Desenrola Brasil. Sendo que a portaria já publicada oficializou a promessa do perdão de dívidas de até R$ 100 registrada em nome dos cidadãos, vale para débitos em bancos.

Para classificar o público que fará os acordos com os bancos e credores, foram criadas duas faixas de atendimento com requisitos diferentes.

Faixa 1

  • Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Quem tem dívidas de até R$ 5 mil;
  • Vale para dívidas que restringiram o CPF do cidadão entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022;
  • Vale para débitos por empréstimo consignado.

Faixa 2

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil;
  • Vale para dívidas que restringiram o CPF do cidadão entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Na faixa 1 o governo federal vai oferecer garantias para que os bancos firmem o acordo de negociação, uma espécie de subsídio. Na faixa 2 não haverá essa garantia, mas em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

O que não será negociado no Desenrola Brasil?

De acordo com a portaria que foi publicada pelo Ministério da Fazenda, não são todos os débitos pendentes em nome do cidadão que poderão ser negociados. A surpresa foi a inclusão de créditos consignados que estiverem atrasados e que geraram restrição em nome do cidadão.

São eles:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Como fazer o pagamento das dívidas pelo Desenrola Brasil?

A previsão é de que a plataforma de negociação de dívidas pelo Desenrola Brasil seja lançado no mês de setembro. Será criado um portal com acesso por meio do Gov.br, e através do número do CPF o próprio sistema vai reconhecer quais são os débitos que estão pendentes em nome do cidadão.

Por meio desse reconhecimento serão lançadas as ofertas. As formas de pagamento apresentadas serão de:

  • Pagamento à vista com maior desconto;
  • Parcelamento em até 60 meses, sendo que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50;
  • O parcelamento vai gerar juros de 1,99% ao mês com o contrato sendo firmado até 31 de dezembro de 2023;
  • Prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Na faixa 2 os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para pagamento. O acordo poderá ser pago com débito em conta, boleto ou PIX.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com