Os trabalhadores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro acumulado é a soma de parcelas mensais que correspondem a 8% do salário do funcionário.
As contas do FGTS são abertas na Caixa Econômica Federal, e apesar da quantia pertencer ao trabalhador titular, ele não tem acesso ilimitado ao valor. O período liberado para sacar e a quantidade disponível vai depender da modalidade de saque escolhida.
A modalidade padrão é o saque-rescisão, que é também o mais conhecido. Nele, o titular tem acesso ao valor integral da conta apenas quando ocorre demissão sem justa causa. Lembrando que o Fundo de Garantia existe justamente para ser um suporte financeiro do trabalhador em situações como essa.
Existe também o saque-aniversário do FGTS. Como o nome já diz, o trabalhador que opta por essa modalidade tem direito a sacar uma quantia da sua conta anualmente, sempre no mês do seu aniversário. Porém, esse saque não pode ser do valor integral, ele é determinado por uma alíquota, que pode variar entre 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das suas contas do Fundo.
Parcelas do FGTS recebem aumento em 2023
Já se sabe que o reajuste do salário mínimo afetou não só a remuneração dos trabalhadores brasileiros, mas também outras classes, como os aposentados do INSS, pensionistas e beneficiários do Governo Federal. É que o cálculo determinante dessas mensalidades usa o valor do piso nacional como base.
Com o FGTS, não é diferente. Como os trabalhadores recebem um depósito mensal correspondente a 8% do seu salário atual, o funcionário que recebe um salário mínimo terá uma parcela maior entrando todo mês na sua conta do Fundo de Garantia.
Com a formalização do salário mínimo a R$ 1.320 em 2023, todo trabalhador que tem o piso nacional como remuneração passa a receber mensalmente um depósito de R$ 105,60 na conta do FGTS.
Quem tem direito aos saques do FGTS
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).
Como trocar a modalidade do FGTS para o saque-aniversário?
Como não é a modalidade padrão de saque do FGTS, os trabalhadores que desejarem o direito de sacar anualmente da conta do Fundo de Garantia precisam fazer a solicitação do saque-aniversário. O pedido pode ser feito de forma simples e rápida através do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas Android e iOS.
É importante lembrar que, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário que optou pelo saque-aniversário não tem mais direito a sacar o valor integral que está na poupança. O trabalhador terá acesso somente à quantia que corresponde à multa rescisória.
Além disso, o saque anual tem um limite para ser feito, contando a partir da data em que é liberado, no início do mês de aniversário do trabalhador, e acaba após três meses. Se não fizer o saque nesse período, o titular só terá acesso ao dinheiro do FGTS no saque-aniversário do ano seguinte.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023
- Nascidos em janeiro: Pagamento disponível no dia 02/01; prazo para saque é o dia 31/03;
- Nascidos em fevereiro: Pagamento disponível no dia 01/02; prazo para saque é o dia 28/04;
- Nascidos em março: Pagamento disponível no dia 01/03; prazo para saque é o dia 31/05;
- Nascidos em abril: Pagamento disponível no dia 03/04; prazo para saque é o dia 30/06;
- Nascidos em maio: Pagamento disponível no dia 02/05; prazo para saque é o dia 31/07;
- Nascidos em junho: Pagamento disponível no dia 01/06; prazo para saque é o dia 31/08;
- Nascidos em julho: Pagamento disponível no dia 03/07; prazo para saque é o dia 29/09;
- Nascidos em agosto: Pagamento disponível no dia 01/08; prazo para saque é o dia 31/10;
- Nascidos em setembro: Pagamento disponível no dia 01/09; prazo para saque é o dia 30/11;
- Nascidos em outubro: Pagamento disponível no dia 02/10; prazo para saque é o dia 29/12;
- Nascidos em novembro: Pagamento disponível no dia 01/11; prazo para saque é o dia 31/01/2024;
- Nascidos em dezembro: Pagamento disponível no dia 01/12; prazo para saque é o dia 29/02/2022.