O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás em uma decisão que foi considerada polêmica. Na última quarta-feira, o chefe da pasta havia cogitado a possibilidade de extinguir o Saque Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas parece ter se arrependido.
Em postagem nas suas redes sociais, o ministro apontou que a modalidade do Saque Aniversário será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro petista.
A primeira declaração sobre um eventual fim da modalidade de saque havia sido concedida em uma entrevista ao jornal O Globo. Entretanto, logo em seguida, a própria assessoria de imprensa da pasta confirmou a informação de que Marinho pretendia encerrar a modalidade.
Desde a entrada em vigor do Saque Aniversário, em abril de 2020, mais de 28 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade e retiraram aproximadamente R$ 34 bilhões em recursos do FGTS. Dessa forma, em um cálculo simples, a estimativa é que cerca de R$ 12 bilhões sejam retirados por ano.
Como funciona o Saque Aniversário?
Através da modalidade Saque Aniversário, o trabalhador pode retirar a cada ano, uma parte do saldo da conta – seja ativa ou inativa – do seu FGTS.
O período de para a retirada começa no 1º dia útil do mês de aniversário do contribuinte e fica disponível até o último dia útil do 2º mês subsequente. Assim, Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Contudo, a adesão à modalidade deve ser estudada pelo trabalhador, pois, de acordo com as regras atuais, ao fazer a retirada anual, o trabalhador não terá como receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, permitindo a retirada apenas em casos extraordinários, como por exemplo, demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
Vale lembrar que existe um período de carência quando ocorre a reversão da modalidade. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.