Os parlamentares analisam a implantação de algumas mudanças no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A ideia é torná-lo o único registro de identificação pessoal por todo o Brasil. Um Projeto de Lei (PL) de número 1422/19 já começou a ser apreciado na Câmara dos Deputados.
O PL visa transformar o CPF no único número do registro geral (RG), a famosa identidade solicitada sempre que necessário. O novo cadastro poderá ser usado em certidões de nascimento, casamento e óbito. A validade abrange o Número de Registro do Trabalhador (NIT), presente na Previdência Social, carteira de trabalho e de habilitação.
Há alguns anos atrás, o CPF e o RG eram emitidos em formatos distintos, fazendo com que o cidadão precisasse sempre estar em posse de ambos, preparado para ser identificado em qualquer situação. Atualmente, estes documentos podem ser conferidos no verso da carteira de identidade, mas como a nova medida, o cenário facilitará ainda mais.
Visando agilizar os trâmites, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei em formato substitutivo através da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O texto sugere a presença do CPF “nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais”.
A princípio, o texto foi aprovado pelo Senado Federal no mês de setembro. Agora, com o parecer positivo do Congresso Nacional, segue para sanção presidencial. Após a publicação da lei, as mudanças no CPF devem entrar em vigor dentro de 12 meses.
O prazo foi estabelecido para que os órgãos e entidades públicas possam adequar os sistemas aos novos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Eles também terão um prazo de 24 meses para que realizem as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do número.
Obrigatoriedade do CPF
O CPF consiste em uma espécie de banco de dados administrado pela Receita Federal, utilizado para uma vasta gama de finalidades. Entre elas estão a declaração do Imposto de Renda (IR), cadastros em lojas, plataformas de serviços, e tantos outros. Em tese, é como se fosse o número de série de cada brasileiro. Em todos os casos, a documentação necessária é a seguinte:
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
Jovens com idade entre 16 e 17 anos
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso.
Menores de 16 anos de idade
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Casos de representação legal
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
- Certidão de óbito, se o CPF for para pessoa falecida.