A alta dos combustíveis gerou ações intensivas nas mais variadas esferas em busca de qualquer redução possível capaz de beneficiar o consumidor final. A decisão mais recente possibilitou a fixação da alíquota do ICMS sobre o diesel, embora o congelamento da alíquota incidente sobre a gasolina tenha sido prorrogado por mais 90 dias.
A iniciativa faz parte de um empenho conjunto entre os Estados e o Distrito Federal, abrangendo exclusivamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo cobrado sobre os combustíveis. Por hora, a fixação da alíquota se limita ao diesel, enquanto o congelamento da mesma é direcionada não apenas à gasolina, como também ao etanol e ao gás de cozinha.
Para que fosse regulamentada, a medida foi aprovada por unanimidade durante uma reunião promovida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O órgão é responsável por unir todos os secretários estaduais da fazenda. Desta forma foi possível estabelecer o teto de R$ 1,006 por litro do diesel, considerando a variedade S10, mais consumida em território brasileira.
No que compete ao ICMS geral sobre os combustíveis, é importante lembrar que, costumeiramente, seu cálculo era feito considerando o percentual do preço disposto na bomba de combustível. Contudo, a Lei Complementar (LC) nº 192, de 2022, sancionada no último dia 11 pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, altera o modelo de cálculo, logo, da cobrança, estabelecendo um valor fixo por litro.
Quanto ao congelamento do ICMS sobre a gasolina, etanol e gás de cozinha, é necessário reforçar que a mesma iniciativa já havia sido colocada em prática desde novembro de 2021, e agora ficará vigente até o próximo dia 30 de junho. A previsão é que, após o dia 1º de julho, uma única alíquota fixada pela LC possa começar a vigorar.
Tendo em vista que o ICMS incidente sobre os combustíveis é um tributo no âmbito estadual, hoje, cada unidade federativa tem total autonomia para estabelecer a alíquota que acreditar ser conveniente para a própria situação.
Mas agora, com a promulgação da lei, cada tipo de combustível precisará ser regido por uma alíquota exclusiva, que deverá valer em todo o território brasileiro. Sobre a alíquota de R$ 1,006 do diesel, é importante destacar que, na prática, ela funcionará como um teto.
Sendo assim, cada unidade federativa terá a capacidade de conceder um desconto, subsidiando localmente o combustível até atingir a alíquota cobrada hoje.
De acordo com a Confaz, somente o Acre não irá conceder nenhum desconto. De acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), órgão secundário do Confaz, o acordo firmado entre os representantes das pastas evitou que a LC nº 192/22 pudesse gerar o aumento da carga tributária.
Se isso acontecesse, os estados não teriam a chance de oferecerem um subsídio parcial ao diesel. Na contramão, haveria o aumento no preço em, pelo menos, metade dos estados e no Distrito Federal.