A Prefeitura de São Paulo divulgou nesta terça-feira (4) o edital do IPTU 2022. Nele constam as datas de entrega de notificação e outras datas importantes para o contribuinte. Nesse primeiro momento, serão entregues as notificações com o valor do IPTU 2022 e a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.
A entrega das notificações vai começar no dia 19/01, para quem tem o vencimento da primeira parcela ou pagamento à vista em 01/02. Para esse mesmo grupo, a data-limite para as notificações chegarem ao endereço é 24/01.
Já para a última data de vencimento, em 28/02, as notificações serão postadas em 11/02 e deverão chegar ao endereço até 18/02. O período entre a postagem e o recebimento é de no máximo 7 dias.
Quem pagar o IPTU 2022 de São Paulo à vista terá desconto de 3%. Os que optarem pelo parcelamento (em 10 parcelas) não receberão os boletos mensalmente. Em vez disso, como nos anteriores, receberão todos os boletos de uma só vez, em data ainda não divulgada.
Os moradores de São Paulo têm a opção de escolher a data de pagamento do IPTU. Para quem não escolheu, o vencimento ocorre nos dias 09 ou 15 do mês. Para quem vai receber a notificação através de Administradores de Imóveis, o vencimento ocorre no dia 20, com a primeira parcela vencendo em março.
Quem não receber essa primeira notificação do IPTU 2022 poderá emitir segunda via pelo site da Prefeitura de São Paulo, em datas que também foram divulgadas no edital. Há, ainda, a opção de comunicar o não recebimento em uma das subprefeituras.
No caso de a data de pagamento cair em fins de semana ou feriados, o contribuinte poderá quitar o seu imposto até o próximo dia útil, sem cobrança de taxas. Mas quem exceder o prazo determinado pagará juros de mora e poderá ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
IPTU de São Paulo sofreu reajuste
O IPTU 2022 de São Paulo pode sofrer reajuste de até 10% acima da inflação do período anterior. A mudança foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em novembro. Essa regra de reajuste também valerá para 2023 e 2024.
Também foram feitas mudanças com relação à isenção de IPTU. Agora, imóveis de modo geral que tenham valor venal de até R$ 120 mil e imóveis residenciais com até R$ 230 mil ficam isentos. Para os aposentados e pensionistas do INSS, é necessário ter apenas um imóvel (no Brasil) e residir nele.