Os motoristas de aplicativos como Uber, 99 Taxis e similares, agora têm como obrigatoriedade o cadastro no INSS. Com isso, passam a ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, garantindo os benefícios e direitos previdenciários.
A exigência para que os motoristas de aplicativos como Uber, 99 Taxis e similares sejam Contribuinte Individual foi estabelecido pelo Decreto 9.792/2019 de 14/05/2019. De acordo com o decreto, cabe aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço.
Além disso, cabem aos entes federativos fiscalizar a inscrição dos motoristas de aplicativos como Uber, 99 Taxis e similares como contribuinte individual. A inscrição poderá ser feita no site do Meu INSS e ter o recolhimento logo em seguida.
Caso o motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros já seja inscrito no INSS em qualquer categoria de segurado, basta apenas efetuar o recolhimento com a guia do código 1007 que pode ser expedida pelo canal remoto do instituto.
Outra opção para os motoristas de aplicativos como Uber, 99 Taxis e similares é a inscrição como MEI (Microempreendedor Individual) pelo Portal do Empreendedor. Com isso, a contribuição terá uma alíquota de 5%.
Essa contribuição é reduzida e paga em parcela única, ou seja, tendo todos os tributos da atividade incluídos em um único pagamento. Porém, para ser MEI é necessário atender aos seguintes requisitos legais;
- Não é permitido possuir mais de uma empresa;
- Não é permitido ser sócio ou administrador de mais de uma empresa;
- Deverá exercer uma das atividades permitidas ao MEI;
- Poderá contratar apenas 1 funcionário;
- E faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês.
As contribuições previdenciárias dessa competência são de responsabilidade do motorista. O INSS deve fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.
De acordo com o decreto, os condutores não podem se recusar a se cadastrarem ao INSS, já que agora é um segurado obrigatório. Portanto, é preciso ser contribuinte da Previdência Social. Caso se recuse, não será permitido exercer a profissão.
Ao ser contribuinte individual ou MEI, os motoristas passam a ser segurados pelo INSS e podem gozar dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, dentre outros.