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Não pagou sua contribuição do MEI? Negociação com Simples Nacional termina este mês

Por Jheniffer Freitas
22 de agosto de 2021
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MEI tem ótimas opções de cartão de crédito disponíveis; conheça

MEI tem ótimas opções de cartão de crédito disponíveis; conheça

Os Microempreendedores Individuais (MEI) possuem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) através de recolhimento em DAS. Acessando o PGMEI, e parcelando em até 60 vezes. 

Não pagou sua contribuição do MEI? Negociação com Simples Nacional termina este mês
Não pagou sua contribuição do MEI? Negociação com Simples Nacional termina este mês (Imagem: FDR)

A partir do mês de setembro, a Receita Federal (RFB) vai encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.

O envio à Dívida Ativa será feito desta forma:

  • INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
  • ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, de acordo com o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Existe a possibilidade de consultar os débitos em cobrança pelo PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também possibilita a geração do DAS para pagamento.

É preciso se atentar, pois depois de ter realizado a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS precisará ser feito em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer algumas consequências como:

  • perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • possuir seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Novo MEI:O que pode mudar?

Formalização de quem trabalha por aplicativo

Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, divulgou que o governo criará duas regras. A primeira seria para o trabalho remoto. Já a segunda seria direcionada aos trabalhadores de serviços para aplicativos, como Rappi e Uber.

Com isso, o objetivo não seria trazer os profissionais para o MEI. O objetivo é desenvolver um novo sistema, que se chamará Microempreendedor Digital (MED), segundo Onyx.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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