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Negociação de dívidas do MEI pode ser feita on-line?

Por Paulo Amorim
19 de agosto de 2021

A pandemia do coronavírus trouxe prejuízos para a maioria das empresas, inclusive para o MEI (Microempreendedor Individuais) que ficaram com dificuldades para arcar com as despesas do seu negócio. Se este é seu caso, saiba que é possível negociar os débitos em aberto junto à Receita Federal e o melhor, através da internet.

Negociação de dívidas do MEI pode ser feita on-line?
Negociação de dívidas do MEI pode ser feita on-line? (imagem FDR)

O parcelamento dos débitos pode ser feito de duas formas: o modo convencional ou especial. No modo convencional, o empreendedor pode pedir o parcelamento quando desejar. Já o modo especial, só pode ser solicitado quando a Receita disponibilizar um edital que viabilize novas formas de quitar as dívidas.

De acordo com a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido o parcelamento de débitos do MEI e todos os tributos apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que precisam ser pagos pelo MEI), podem ser parcelados.

Entre estes tributos estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

É importante destacar que apenas débitos já vencidos e declarados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) podem ser parcelados. O saldo devedor será atualizado com acréscimos legais até a data da consolidação.

O valor de cada parcela será definido pela divisão da dívida pelo número de parcelas. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes e cada parcela deve ter o valor mínimo de R$50.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) da primeira parcela deve ser quitado até a data de vencimento do documento como forma de validar o parcelamento da dívida. Já as outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Como pedir o parcelamento dos débitos do MEI de forma convencional

  • Acesse o portal do Simples Nacional
  • No menu, vá na opção Simei-Serviços e selecione a opção “Parcelamento”
  • Confira as opções disponíveis para o “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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