Seguro desemprego para empregada doméstica tem regras diferenciadas

Pontos-chave
  • As domésticas foram incluídas no seguro desemprego, por meio da PEC das Domésticas 66/2012;
  • As domésticas são limitadas ao recebimento de três parcelas;
  • Esses profissionais precisam trabalhar por 15 meses nos últimos 24 meses;

O seguro desemprego é pago ao trabalhador demitido sem justa causa e que atenda os requisitos do benefício. Porém, para as empregadas domésticas há cinco pontos diferenciados na regra do seguro.

Seguro desemprego para empregada doméstica tem regras diferenciadas
Seguro desemprego para empregada doméstica tem regras diferenciadas (Imagem: Doméstica Legal)

As domésticas foram incluídas no seguro desemprego, por meio da PEC das Domésticas 66/2012 criada para regular os direitos trabalhistas dessa categoria. Porém, há algumas diferenças nas regras aplicadas aos demais trabalhadores.

As diferenças para o seguro desemprego pagas as domésticas são: como solicitar, quantidade de parcelas, valor do seguro, recebimento em caso de morte e carência para ter direito ao benefício.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Requisitos do seguro desemprego

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário (exceção para auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Seguro desemprego para empregada doméstica tem regras diferenciadas
Seguro desemprego para empregada doméstica tem regras diferenciadas (Imagem: De Fato)

Parcelas do seguro desemprego

Os trabalhadores que têm direito seguro desemprego poderão receber de três a cinco parcelas do benefício. A quantidade depende do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações. O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

Porém, as domésticas são limitadas ao recebimento de três parcelas. Além disso, esses profissionais precisam trabalhar por, no mínimo, 15 meses como empregada doméstica nos últimos 24 meses para ter direito ao seguro desemprego.

Valor das parcelas do seguro desemprego

Na situação de trabalhador doméstico o valor do seguro é limitado a um salário mínimo, independente da remuneração recebida no emprego. Para os demais profissionais, o valor pago considera a média salarial dos últimos três pagamentos.

Porém, o benefício que é pago pela Previdência Social em conjunto com o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) possui uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Veja abaixo a tabela de pagamento que tem como base o salário mínimo de 2021:

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

Caso seja constatado algum tipo de fraude ou recusa de ser recolocada no mercado de trabalho, o seguro será suspenso. Além disso, o contribuinte ficará impedido de solicitar o seguro por um período de dois anos.

Solicitar o seguro desemprego

Os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Os demais profissionais podem optar pela forma presencial ou remota.

Na primeira situação é preciso, primeiramente, fazer o agendamento para o atendimento em um dos pontos. Dessa maneira, o agendamento pode ser feita na Central de atendimento do Ministério da Economia (Alô Trabalho) pelo número telefônico 158.

Esse canal funciona de segunda à sexta, das 07h às 19h. Após isso, a solicitação é feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.

Documentos para solicitar o seguro desemprego

Tipo de trabalhador Documentos exigidos
Trabalhador Formal – Documento de identificação;

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

– Trabalhador doméstico;

– Pescador.

– Documento de identificação.
– Trabalhador Resgatado – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

Seguro desemprego em caso de morte

Caso o trabalhador doméstico venha a óbito durante o recebimento do seguro, os familiares poderão recorrer na justiça solicitando o recebimento das parcelas devidas. Sendo assim, só terão direito as parcelas que ainda não tinham sido sacadas pelo empregado.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.