A Prefeitura de Catalão, em Goiás, abriu o Refis 2026 com descontos que chegam a 100% em juros, multas e encargos legais.
A condição máxima vale para pagamento à vista, e o contribuinte pode formalizar a adesão até 21 de dezembro de 2026.
O programa atende pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Podem entrar pendências constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, além de valores que estejam ajuizados ou protestados.
Pagamento à vista elimina juros e multas previstos no Refis
A maior redução é destinada a quem consegue quitar a dívida de uma vez.
Nessa modalidade, o município prevê 100% de desconto nas multas de mora e de ofício, nos juros de mora e nos encargos legais relacionados ao débito.
Quem precisa parcelar também encontra abatimentos, mas o percentual diminui conforme aumenta o número de prestações.
Em até três parcelas, a redução chega a 90%; em seis, cai para 80%; em nove, para 70%; e em até 12 vezes, fica em 60%.
IPTU, ISS e outros créditos municipais podem entrar
O Refis não se limita aos tributos mais conhecidos.
Além de débitos como IPTU e ISS, a Prefeitura informa que a campanha também alcança créditos ligados ao:
- Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Postura e Auditoria Fiscal.
Essa abrangência permite que diferentes perfis de contribuintes regularizem pendências no mesmo programa.
Ainda assim, a dívida precisa respeitar o corte temporal definido na lei municipal, ou seja, ter vencimento até o fim de 2025.
Refis: atualização cadastral é exigida antes do deferimento
Para o pedido ser aceito, o contribuinte deve atualizar seus dados cadastrais no sistema municipal.
A adesão é formalizada junto à Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do prazo do programa.
Outro ponto importante é que a entrada no Refis representa confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no acordo.
Por isso, antes de aderir, é recomendável conferir os valores cobrados, quais pendências serão incluídas e qual forma de pagamento cabe no orçamento.
Prazo final de 21 de dezembro exige conclusão da adesão
O contribuinte tem até 21 de dezembro para apresentar o requerimento de adesão.
Como o programa exige atualização cadastral e análise da situação fiscal, deixar a regularização para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para corrigir dados ou esclarecer divergências.
Para quem consegue pagar à vista, o ganho financeiro é maior.
Já o parcelamento oferece mais prazo, porém com descontos progressivamente menores.
Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.

