Moradores, microempreendedores e empresas de Catanduva já podem aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) 2026.
O foco da iniciativa é regularizar dívidas com o município.
O programa oferece até 100% de desconto sobre juros de mora e multas moratórias e permite parcelamento em até 24 vezes.
A adesão fica aberta até 30 de outubro de 2026 e pode ser feita pela internet, no portal da Prefeitura.
Quem preferir atendimento presencial também pode procurar a Central de Atendimento no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.
Desconto muda conforme o número de parcelas
O maior abatimento é destinado a quem consegue quitar a dívida em menos parcelas.
Para pagamento à vista ou em até quatro vezes, a redução chega a 100% dos juros e das multas moratórias.
Quem optar por um prazo maior ainda recebe desconto, mas em percentuais menores.
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Entre cinco e 12 parcelas, a redução é de 70%. Já entre 13 e 24 parcelas, o abatimento cai para 30%.
Quais dívidas podem entrar no PRLF
O programa alcança débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Também podem ser incluídas pendências que estejam em cobrança administrativa, protesto extrajudicial ou execução fiscal, além de parcelamentos anteriores que tenham sido rescindidos.
Isso significa que a adesão pode interessar tanto a pessoas físicas quanto a MEIs e empresas com pendências municipais.
Antes de confirmar a negociação, porém, o contribuinte deve conferir quais débitos aparecem no sistema e qual condição cabe no seu orçamento.
Adesão pode ser feita totalmente pela internet
A Prefeitura informa que todo o procedimento pode ser realizado de forma digital.
O contribuinte consulta os débitos, escolhe a condição de pagamento e formaliza a regularização sem precisar abrir protocolo presencial.
O atendimento no Paço Municipal continua disponível para quem precisa de auxílio.
A Central funciona no térreo da Prefeitura, na Praça Conde Francisco Matarazzo, no Centro, das 9h às 15h em dias úteis.
Prazo encerra em 30 de outubro
O período de adesão começou em 1º de setembro e termina em 30 de outubro.
Após esse prazo, a legislação do programa estabelece um intervalo de 24 meses sem criação ou ampliação de novo programa municipal de regularização com descontos ou anistia.
Por isso, quem pretende aproveitar a redução deve comparar o valor da dívida, o desconto disponível e o número de parcelas antes do fim do prazo.
Quanto menor o parcelamento escolhido, maior é o abatimento sobre os encargos.
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