Contribuintes de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, podem aderir ao Refis 2026 para regularizar débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para a regularização segue até o dia 22 de dezembro
O programa oferece 95% de desconto sobre juros e multa moratória para pagamento à vista e também prevê condições especiais para quem precisa parcelar.
A iniciativa alcança dívidas tributárias e não tributárias, estejam ou não inscritas em dívida ativa e mesmo quando já existe cobrança judicial.
Entre os débitos citados pelo município estão IPTU, taxas, contribuições de melhoria, valores do Simples Nacional, situações específicas de ITBI, taxas do cemitério e débitos de programas habitacionais.
Pagamento à vista concentra o maior desconto
A maior redução está reservada para quem consegue quitar a dívida de uma só vez.
Nessa modalidade, o contribuinte recebe 95% de abatimento nos juros e na multa moratória, mantendo apenas o valor principal e demais componentes que não entram no benefício.
LEIA TAMBÉM: Refis Guanambi dá até 100% de desconto em juros e multas; adesão termina em 30 de outubro
Quem precisa dividir o pagamento pode usar até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 85% sobre juros e multa moratória.
Para pessoa física, cada prestação deve respeitar o valor mínimo de 15 URM; para pessoa jurídica, o piso é de 25 URM.
ISSQN tem regra própria de parcelamento
Os débitos de ISSQN seguem uma condição diferente dos demais tributos.
Nesse caso, o parcelamento pode ser feito em até quatro vezes, com redução de 85% sobre juros e multa moratória.
O vencimento final das parcelas está previsto para 29 de dezembro de 2026.

Essa diferença exige atenção de empresas e prestadores de serviço, porque o prazo máximo de 12 parcelas usado para outras dívidas não se aplica automaticamente ao ISSQN.
Antes de assinar o acordo, vale conferir a natureza de cada débito e a quantidade de prestações permitida.
Programa aceita dívidas que já estão em cobrança
O Refis não se limita a valores ainda em aberto no sistema administrativo.
Débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, podem entrar na negociação, desde que tenham vencido até 31 de dezembro de 2025 e estejam entre as categorias aceitas pelo município.
Também podem ser abrangidas situações como ITBI decorrente de denúncia espontânea ou revisão fiscal, além de débitos vinculados a programas habitacionais.
O contribuinte deve pedir o levantamento atualizado antes de escolher a forma de pagamento, evitando calcular o desconto com base em valores antigos.
Atendimento pode ser presencial ou por WhatsApp
A adesão é atendida pelo Setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças.
O serviço funciona de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h30, e nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h30.
O município também disponibiliza atendimento remoto pelo WhatsApp.
Como o prazo termina em 22 de dezembro, quem pretende pagar à vista ou parcelar deve buscar a negociação com antecedência.
A principal decisão é comparar o desconto disponível com uma prestação que possa ser mantida em dia até o encerramento do acordo.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas do Refis 2026 em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

