A Prefeitura de Vitória prorrogou o Refis 2026 até 18 de dezembro, ampliando o prazo para pessoas físicas e jurídicas negociarem débitos municipais.
Quem fizer a adesão pelo Portal do Cidadão recebe ainda um adicional de 5% sobre os descontos previstos para a modalidade escolhida.
O programa aceita débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa e, em situações específicas, valores ainda não inscritos.
Para entrar no Refis, o fato gerador da dívida precisa ter ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
À vista, desconto atual chega a 85% antes do bônus online
Na fase prorrogada, o pagamento em parcela única concede 85% de redução sobre multa de mora, multa por inscrição em Dívida Ativa e juros.
Para multa por infração, o abatimento à vista é de 65%.
A adesão online adiciona cinco pontos percentuais aos descontos previstos na tabela.
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Assim, uma negociação à vista feita integralmente pelo Portal do Cidadão pode elevar a redução de juros e das principais multas de 85% para 90%.
Parcelamento pode chegar a 60 vezes
O Refis também permite dividir o débito. Na tabela atual, acordos até o fim de 2026 recebem 75% de desconto sobre multa de mora e juros.
Em até 24 parcelas, a redução é de 55%; faixas mais longas têm percentuais menores.
O parcelamento comum pode chegar a 60 vezes.

Para débitos acima de R$ 1 milhão, a legislação prevê condição especial que pode alcançar 120 prestações.
O valor mínimo é de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.
À medida que o prazo aumenta, o desconto diminui.
Nas faixas de 25 a 36 parcelas, a redução sobre multa de mora e juros é de 40%; de 37 a 48, cai para 30%; e de 49 a 60 prestações, fica em 20%, antes do bônus digital.
Dívidas em discussão também podem entrar
Podem ser incluídos débitos inscritos em Dívida Ativa, tributários ou não tributários.
Valores ainda não inscritos também podem entrar quando decorrem de Auto de Infração ou denúncia espontânea do contribuinte, conforme as regras municipais.
O programa aceita ainda débitos em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte renuncie expressamente ao direito discutido.
Parcelamentos anteriores também podem migrar para o Refis, observadas as condições da lei.
Prazo maior mantém vantagem para quem faz tudo pela internet
A prorrogação substituiu o encerramento previsto para o fim de agosto e manteve a adesão aberta até 18 de dezembro.
Até 24 de agosto, Vitória já havia registrado 8.196 acordos, somando R$ 89,6 milhões em negociações.
O contribuinte que pretende aderir deve consultar os débitos antes do prazo final e comparar as faixas de desconto.
O bônus digital é relevante porque melhora o percentual da modalidade escolhida sem exigir atendimento presencial, desde que o processo seja concluído pelo Portal do Cidadão.
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