Contribuintes de São Joaquim, em Santa Catarina, ganharam mais tempo para aderir ao Refis 2026.
O prazo, que originalmente terminaria em agosto, foi prorrogado até 18 de dezembro de 2026, mantendo descontos de até 100% sobre juros e multas de mora.
O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 5.411/2026 e atende pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários junto ao município.
Podem entrar valores cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025, inclusive dívidas já inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial e extrajudicial.
Pagamento à vista elimina juros e multas de mora
A condição mais vantajosa é a quitação em parcela única.
Nesse caso, o contribuinte recebe 100% de desconto sobre juros e multas de mora.
O abatimento não significa perdão integral da dívida principal: o benefício incide sobre os encargos definidos pela legislação do Refis.
Quem não consegue pagar tudo de uma vez também pode parcelar.
Em até duas prestações, o desconto sobre juros e multas é de 80%. Em até três parcelas, a redução fica em 70%.
Dívidas antigas e parcelamentos anteriores podem entrar
O Refis abrange débitos tributários e não tributários, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.
Também podem ser incluídas cobranças que já estejam em processo judicial ou extrajudicial, desde que respeitem o limite temporal definido pelo programa.
A legislação permite ainda negociar débitos anteriormente parcelados ou reparcelados que não tenham sido totalmente quitados.
Nesses casos, porém, existe uma condição específica: o reparcelamento exige entrada mínima de 50% do valor atualizado da dívida.
Adesão exige termo de confissão de dívida
Para entrar no programa, o contribuinte precisa formalizar o pedido junto ao setor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda.
O procedimento inclui requerimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívidas, documento que reconhece os valores inseridos no acordo.
Entre os documentos exigidos estão CPF e RG do contribuinte ou procurador e comprovante de residência recente.
Pessoas jurídicas também devem apresentar os atos constitutivos da empresa ou a última alteração contratual consolidada, conforme a situação cadastral.
A homologação do acordo ocorre com o pagamento da primeira parcela.
As prestações seguintes vencem mensalmente, de acordo com as regras do programa.
Por isso, quem optar pelo parcelamento deve avaliar se consegue manter o compromisso até o fim.
Novo prazo termina em 18 de dezembro
A prorrogação amplia em mais de três meses a janela inicialmente prevista para o Refis.
Mesmo com o novo calendário, os percentuais de desconto permanecem vinculados à forma de pagamento, preservando a redução máxima de 100% para a quitação à vista.
Quem pretende aderir deve procurar o setor responsável antes do encerramento, levantar o saldo atualizado e conferir se existem parcelamentos anteriores.
Essa checagem é especialmente importante para quem pode precisar da entrada de 50% ou tem débitos em cobrança judicial.
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