A Prefeitura de Touros, no Rio Grande do Norte, regulamentou o Refis Touros 2026, programa que permite negociar débitos tributários e não tributários do município com descontos nos acréscimos legais.
O benefício chega a 100% para pagamento em cota única, enquanto quem precisa parcelar pode dividir a dívida em até 36 vezes.
O programa alcança créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa e em cobrança administrativa ou judicial.
Também podem entrar saldos de parcelamentos anteriores que não tenham sido totalmente quitados.
Desconto diminui conforme aumenta o número de parcelas
O maior abatimento é reservado a quem quitar o débito de uma só vez. Nesse caso, há redução de 100% dos acréscimos legais.
Para parcelamentos de até seis vezes, o desconto cai para 80%; de sete a 12 parcelas, fica em 65%; de 13 a 24 parcelas, em 50%; e de 25 a 36 parcelas, em 35%.
O valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 100. A primeira parcela, ou a cota única, deve ser paga conforme o Documento de Arrecadação Municipal, respeitando o limite de até três dias corridos após a formalização do pedido.
As demais vencem até o último dia útil de cada mês.
IPTU, ISSQN e outros débitos podem entrar no Refis
Entre os créditos incluídos estão IPTU, ISSQN, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e ITIV, além de outros débitos tributários e não tributários previstos na legislação municipal.
Para ter acesso aos benefícios, o contribuinte também precisa regularizar os débitos municipais vencidos relativos a fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2026 até a data da adesão.
No caso do ITIV, há regras específicas, inclusive redução de 30% na base de cálculo em determinadas situações de regularização fundiária.
Adesão fica aberta por 90 dias
O prazo para entrar no Refis é de 90 dias contados da publicação do decreto, em 26 de agosto de 2026. A Prefeitura poderá prorrogar esse período uma única vez, por até 30 dias.
O pedido deve ser feito preferencialmente por meio eletrônico, em sistema disponibilizado pelo município, ou excepcionalmente de forma presencial na Secretaria Municipal de Tributação.
A adesão só é efetivada após a formalização do requerimento, consolidação dos débitos e pagamento da cota única ou da primeira parcela.
Quem possui discussão administrativa ou judicial sobre a dívida também deve observar as exigências de desistência e renúncia previstas no programa.
Atraso de três parcelas cancela o benefício
O parcelamento pode ser cancelado automaticamente se a primeira prestação não for paga no vencimento ou se houver atraso de três parcelas, consecutivas ou não.
Nessa situação, os descontos concedidos são perdidos e os acréscimos legais voltam a incidir sobre o saldo ainda não pago.
Débitos decorrentes de crime contra a ordem tributária, substituição tributária e créditos de contribuintes do Simples Nacional e do SIMEI não recebem os benefícios do Refis Touros 2026 nas hipóteses previstas pela lei municipal.


