Antecipação da aposentadoria pelo INSS pode ser facilitada; saiba como

Pontos-chave
  • Trabalhadores podem conseguir se aposentar antes dos 60 anos;
  • É preciso comprovar exposição a agentes nocivos;
  • Não basta ter trabalhado em profissões com grau de insalubridade.

Alguns trabalhadores não precisam esperar completar 65 anos para conseguir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter a oportunidade de antecipar o seu salário previdenciário, esse público deve comprovar de forma documentada que exerceu determinadas atividades.

Antecipação da aposentadoria pelo INSS pode ser facilitada; saiba como
Antecipação da aposentadoria pelo INSS pode ser facilitada; saiba como (Imagem: FDR)

Existem modalidades de aposentadoria pelo INSS. O primeiro ponto a ser entendido é que só recebem aposentadoria aqueles que contribuíram para a Previdência Social. O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) não aposenta o idoso.

É importante ter isso em mente, a fim de não confundir e achar que tem a garantia de um benefício ao completar 65 anos, quando na verdade ele é pago a pessoas pobres. A grande diferença ao realmente se aposentar é que seu salário é calculado com base no que contribuiu ao longo dos anos de serviço.

Além disso, a aposentadoria pelo INSS é vitalícia, ou seja, não vai ser cortada. A única exceção é para quem se aposenta por incapacidade, até completar 65 anos caso melhore sua condição de saúde o cidadão perde o salário e pode voltar a trabalhar. Passados os 65 anos ou 15 anos de recebimento, o valor é permanente.

O poder público divulgou recentemente uma forma de conseguir antecipar o seu salário de aposentadoria. Este é um direito daqueles que tenham trabalhado em atividades que colocaram sua saúde e/ou vida em risco. Diante disso, podem receber o benefício sem considerar as regras atuais.

Como antecipar aposentadoria pelo INSS por atividade profissional?

Para antecipar a aposentadoria pelo INSS com a justificativa de atividade profissional, o trabalhador deve dar entrada na aposentadoria especial. Esta é uma das modalidades oferecidas pela Previdência, e que beneficia quem:

  • Trabalhou exposto a agentes nocivos a sua saúde;
  • Tem entre 55 a 60 anos de idade;
  • Trabalhou sob exposição dos agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos dependendo do grau de exposição;
  • Somou 180 contribuições ao INSS.

Até a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, não havia idade mínima para se aposentar por insalubridade. Este ponto é, inclusive, uma das grande críticas que os sindicatos fazem ao texto, justificando que a reforma impõe um tempo mínimo exposto a um agente que pode prejudicar a saúde do trabalhador.

Profissionais que dão direito a antecipação da aposentadoria pelo INSS

É muito importante que o trabalhador entenda que não será a sua profissão que vai garantir a antecipação da aposentadoria pelo INSS. Mas sim, o quanto ela o expõe a agentes nocivos e perigosos.

Por exemplo, uma pessoa formada em química, mas que não trabalha em contato direto com os agentes que são perigosos, mas ao contrário disso leciona. Ou seja, embora seja químico não vai se aposentar antes do tempo.

Para comprovar que estava em risco, o trabalhador deverá apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Grau mínimo de insalubridade/periculosidade

25 anos exposto aos agentes + 60 anos de idade.

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Grau moderado de insalubridade/periculosidade

20 anos de exposição + 58 anos de idade.

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Grau máximo de insalubridade/periculosidade

15 anos de exposição + 55 anos de idade.

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Regra de transição da aposentadoria especial

Quem já contribuía para o INSS antes da reforma de 2019, pode contar com regras de transição para antecipar a aposentadoria pelo INSS. Para isso é preciso obter pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.

Continua sendo necessário comprovar o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo.

  • 66 pontos (idade + contribuição) – para alto grau de insalubridade;
  • 76 pontos (idade + contribuição) – para médio grau de insalubridade;
  • 86 pontos (idade + contribuição) – para baixo grau de insalubridade.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]