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Aposentadoria com NOVAS regras para este ano? Entenda as mudanças anunciadas

Por Laura Alvarenga
24 de janeiro de 2024
Importante lista de pendências do INSS pode beneficiar milhares de idosos

Importante lista de pendências do INSS pode beneficiar milhares de idosos. (Imagem: FDR)

Regras de transição provenientes da Reforma da Previdência de 2019 ainda impactam a aposentadoria em 2024, especialmente para quem já contribuía com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da promulgação. 

Aposentadoria com NOVAS regras para este ano? Entenda as mudanças anunciadas
Aposentadoria com NOVAS regras para este ano? Entenda as mudanças anunciadas. (Imagem: FDR)

As atualizações anuais, seguindo a reforma, exigem cálculos para determinar o momento da aposentadoria. O sistema de pontos é uma das principais opções para obter o tão almejado benefício. O cálculo envolve somar a idade atual do trabalhador ao tempo de contribuição, com esses valores sendo ajustados anualmente.

Em 2024, mulheres seguradas precisam ter no mínimo 91 pontos, com 30 anos de contribuição, enquanto homens precisam atingir pelo menos 101 pontos, com 35 anos de contribuição, para se aposentarem por essa regra de pontos.

A busca pela aposentadoria também pode ser através da idade mínima, uma alternativa para quem não atende aos requisitos da regra de pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário. 

Em 2024, as idades mínimas são 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, com aumentos semestrais previstos. A Reforma da Previdência estabeleceu diversas regras de transição, cada uma considerando tempo de contribuição e/ou idade mínima específicos para a aposentadoria. 

A escolha da melhor opção requer cálculos precisos e a orientação adequada, sendo essencial uma análise individualizada para determinar em qual regra o segurado se enquadra. Consultar um advogado de confiança é recomendado para esclarecer dúvidas e orientar sobre as opções disponíveis.

Tabela de contribuição para a aposentadoria do INSS

Salário de contribuições (RS) Alíquota em % Parcela a deduzir do INSS (R$)
Até R$1.412,00 7,50% R$ 0,00
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9% R$ 19,80
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14% R$ 174,08

Modelos de contribuição para a aposentaria do INSS

Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa. A diferença entre cada uma delas consiste na execução ou não de uma atividade remunerada. Entenda a seguir!

Contribuição individual

Na contribuição individual, ou obrigatória, o contribuinte tem a obrigação de realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele atua numa atividade remunerada e é obrigado a pagar ao instituto.

Contribuição facultativa

Enquanto isso, na contribuição facultativa, o contribuinte é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.

Vale salientar que se o trabalhador realizar a contribuição previdenciária na categoria errada, poderá perder direitos. Além disso, é importante que o trabalhador tenha um cuidado especial com a regularidade das contribuições previdenciárias.

Modelos de aposentadoria do INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Teto da aposentadoria do INSS em 2024

Para quem busca a aposentadoria do INSS por meio das regras de transição, o cálculo do benefício envolve 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. 

A cada ano adicional, acrescenta-se 2% a esse percentual. Embora esse coeficiente possa ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é R$ 7.507,49.

Quanto ao teto do INSS para 2024, ele ainda não está definido, sendo ajustado no início do ano com a divulgação do valor do salário mínimo. A política de valorização do mínimo assegura um aumento acima da inflação para aqueles que recebem o benefício correspondente ao piso salarial nacional.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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