Conheça as regras da aposentadoria especial do INSS

É possível se aposentar mais cedo através da aposentadoria especial, que exige um tempo menor de contribuição ao INSS. Para isso é necessário cumprir com as regras, que incluem o tipo de trabalho realizado e o tempo de contribuição. Confira mais detalhes.

Conheça as regras da aposentadoria especial do INSS
Conheça as regras da aposentadoria especial do INSS (Imagem: FDR)

Trabalhadores expostos a agentes que causam dados à saúdem podem ter direito a aposentadoria especial. Nela o tempo de contribuição é menor, o que faz com que os profissionais se aposentem mais cedo. O número mínimo de contribuição varia de acordo com o agente em que ele foi exposto.

Regras da aposentadoria especial do INSS

  • O INSS tem três faixas de tempo mínimo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos.
  • Para cada uma delas o trabalhador deve comprovar ter sido exposto a agentes nocivos pelo mesmo tempo de contribuição.
  • Lembrando que essa exposição deve ser permanente e não ocasional, a agentes como como calor, ruído ou substância tóxica.
  • A partir de 13/11/2019, com a Reforma da Previdência, também passou a ser adotada a idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial.
    • 55 anos de idade para 15 anos de exposição aos agentes e de contribuição;
    • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e trabalho;
    • 60 anos de idade para 25 anos de trabalho em condições que tenham risco à saúde.
  • Para quem se filiou à Previdência antes da reforma existem as Regras de Transição.
  • Nela são somados o tempo de contribuição e a idade do contribuinte, o valor deve ser de:
    • 66 pontos para 15 anos de exposição;
    • 76 para 20 anos de exposição;
    • 86 pontos para 25 anos de efetiva exposição.
  • O valor da aposentadoria nessa modalidade é calculado nos moldes adotados pelo INSS, saiba mais.
  • Lembrando que esses segurados têm um acréscimo de 2% sobre o valor da aposentadoria para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Informações importantes sobre a aposentadoria especial

  • Essa aposentadoria pode ser concedida ao trabalhador avulso e o contribuinte individual.
  • Sendo que o trabalhador individual deve ser cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
  • Com 15 anos de contribuição e 55 anos anos de idade a aposentadoria especial é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, é conceida aos trabalhadores em exposição permanente ao amianto e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.