- Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada;
- O INSS identificou fraudes no auxílio-doença com o envio de documentos falsos;
- A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras.
Até o último ano, o auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mais praticidade aos trabalhadores ao possibilitar a solicitação online. Com o uso da ferramenta Atestmed, os segurados podem enviar atestados médicos para comprovar a necessidade do benefício.
Contudo, o INSS identificou fraudes no auxílio-doença com o envio de documentos falsos, considerado crime. Em resposta, uma nova ferramenta será implementada para fortalecer a análise e evitar irregularidades.
A medida visa garantir a integridade do sistema e assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e correta. Confira abaixo, todos os detalhes sobre o auxílio-doença, como regras de elegibilidade, meios de solicitação e mais.
Nova análise do auxílio-doença
- Nova ferramenta contará com a inteligência artificial;
- Por meio dela, será possível realizar o comparativo de informações apresentadas nos documentos;
- Ela conseguirá analisar desde a grafia do médico até a quantidade de atestados emitidas;
- Caso encontre alguma divergência, o caso será encaminhado para a análise;
- Atualmente, o envio de atestados tem dispensado os cidadãos da realização da perícia médica;
- O formato de pedido está liberado apenas para solicitações de benefício por incapacidade temporária;
- Esse tipo de solicitação permite o afastamento remunerado do trabalhador por até 180 dias;
- Para quem necessita de um afastamento por um prazo maior, a exigência da realização de perícia médica continua;
- O processo deve ser agendado diretamente com o INSS;
- Atualmente, o Instituto tem realizado uma força tarefa para diminuir o tempo de espera dos cidadãos;
- Entre as medidas estão o pagamento de bônus para os peritos e a realização de perícias médicas online.
Regras do auxílio-doença
Os atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:
- Especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
- Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
- Registrar os dados de maneira legível;
- Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
- Trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Quando um atestado do auxílio-doença pode ser considerado falso?
Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:
- É elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
- O seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
- Fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.
Solicitação do auxílio-doença pelo MEU INSS
Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma:
- O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
- A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
- Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
- Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
- Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
- Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
- Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
- Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
- Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
- Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”;
- Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.