Auxílio-doença AMEAÇADO! Entenda como se proteger da fiscalização e golpes

Pontos-chave
  • Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada;
  • O INSS identificou fraudes no auxílio-doença com o envio de documentos falsos;
  • A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras.

Até o último ano, o auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mais praticidade aos trabalhadores ao possibilitar a solicitação online. Com o uso da ferramenta Atestmed, os segurados podem enviar atestados médicos para comprovar a necessidade do benefício. 

Auxílio-doença AMEAÇADO! Entenda como se proteger da fiscalização e golpes
Auxílio-doença AMEAÇADO! Entenda como se proteger da fiscalização e golpes. (Imagem: FDR)

Contudo, o INSS identificou fraudes no auxílio-doença com o envio de documentos falsos, considerado crime. Em resposta, uma nova ferramenta será implementada para fortalecer a análise e evitar irregularidades. 

A medida visa garantir a integridade do sistema e assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e correta. Confira abaixo, todos os detalhes sobre o auxílio-doença, como regras de elegibilidade, meios de solicitação e mais.

Nova análise do auxílio-doença

  • Nova ferramenta contará com a inteligência artificial;
  • Por meio dela, será possível realizar o comparativo de informações apresentadas nos documentos;
  • Ela conseguirá analisar desde a grafia do médico até a quantidade de atestados emitidas;
  • Caso encontre alguma divergência, o caso será encaminhado para a análise;
  • Atualmente, o envio de atestados tem dispensado os cidadãos da realização da perícia médica;
  • O formato de pedido está liberado apenas para solicitações de benefício por incapacidade temporária;
  • Esse tipo de solicitação permite o afastamento remunerado do trabalhador por até 180 dias;
  • Para quem necessita de um afastamento por um prazo maior, a exigência da realização de perícia médica continua;
  • O processo deve ser agendado diretamente com o INSS;
  • Atualmente, o Instituto tem realizado uma força tarefa para diminuir o tempo de espera dos cidadãos;
  • Entre as medidas estão o pagamento de bônus para os peritos e a realização de perícias médicas online.

Regras do auxílio-doença

Os atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:

  • Especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  • Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • Registrar os dados de maneira legível;
  • Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • Trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total. 

Quando um atestado do auxílio-doença pode ser considerado falso?

Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:

  • É elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
  • O seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
  • Fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.

Solicitação do auxílio-doença pelo MEU INSS

Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma: 

  • O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
  • A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
  • Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
  • Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas. 

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
  2. Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
  3. Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
  4. Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
  5. Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
  6. Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
  7. Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
  8. Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
  9. Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; 
  10. Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.