Patrões que pagam 1 salário mínimo comemoram decisão do Governo para beneficiá-los

Na última quinta-feira (28) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez uma promessa que chamou atenção. De acordo com o responsável pelas finanças brasileiras, os patrões terão desconto de impostos no pagamento de 1 salário mínimo. Válido para quem fizer a contratação de funcionário celetista. 

Patrões que pagam 1 salário mínimo comemoram decisão do Governo para beneficiá-los
Patrões que pagam 1 salário mínimo comemoram decisão do Governo para beneficiá-los (Imagem: FDR)

Depois do Senado Federal ter aprovado a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores diferentes, válido até 2027, o ministro da Fazenda também fez sua proposta. De acordo com Haddad a ideia é um “ingrediente novo” que o governo quer testar sobre os pagamentos de até 1 salário mínimo.

Sem tributação no pagamento de 1 salário mínimo

De acordo com as informações compartilhadas por Haddad, a ideia é diminuir a cota patronal no primeiro salário mínimo dos trabalhadores celetistas. Isso é, dos funcionários que foram contratados com carteira de trabalho assinada, e por isso recebem benefícios previstos na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

“É a ideia de você isentar de pagamento de cota patronal o primeiro salário mínimo que o trabalhador receber. Se ele ganhar um salário mínimo, você não vai pagar a cota patronal sobre esse trabalhador; se ele ganhar dois salários mínimos, na prática, a cota patronal vai ser a metade; se ele ganhar 10 salários mínimos, você não paga a cota patronal do primeiro salário mínimo”, explicou Haddad.

Depois da declaração do ministro, Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, veio a público esclarecer como funciona a proposta. Na verdade, o desconto na tributação é referente ao primeiro salário pago aos seus funcionários. Ou seja, não é uma isenção total.

Quais serão as alíquotas aplicadas?

Segundo as informações já compartilhadas, as empresas serão classificadas em duas categorias e em dois anexos. As alíquotas a partir disso serão de:

  • Primeiro anexo: vai pagar 10% de cota patronal ao invés de 20%;
  • Segundo anexo: vai pagar 15% de contra patronal ao invés de 15%.

Mesmo quem ganha dois, três piso fica desonerado parcialmente para essa primeira parcela do salário dele. É como se fosse a tabela progressiva do Imposto de Renda”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]