Foi sancionada pelo governo federal a lei que facilita o pagamento das dívidas com a Receita Federal. O objetivo é de que os inadimplentes consigam finalmente regularizar a sua situação com o Fisco, e dar andamento a sua vida financeira. A grande novidade é a possibilidade de conseguir descontos de até 100%.
A lei sancionada trata sobre a “autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal“. Em outras palavras, permite que as dívidas com a Receita Federal recebam descontos de 100% na cobrança de multas e juros. Muitas vezes são esses acréscimos que dificultam o pagamento.
Quem pode pagar as dívidas com a Receita Federal com desconto?
A notícia ruim é que o pagamento das dívidas com a Receita Federal que vai liberar descontos não atinge pequenas empresas. Isso significa que não vale para microempresas e empresas de pequeno porte que estão dentro do sistema tributário do Simples Nacional.
O objetivo é de que possam ser negociadas com condições especiais, as dívidas que foram contraídas com:
- Imposto de Renda da pessoa física;
- Imposto de Renda da pessoa jurídica;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- Imposto Territorial Rural;
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Imposto de Importação;
- Imposto de Exportação;
- Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
- Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
- Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).
Como pagar as dívidas com a Receita Federal
Para garantir o desconto de 100% nas multas e juros, o contribuinte precisa pagar metade as dívidas com a Receita Federal à vista. O outro restante pode ser parcelado em até 48 meses, sendo que cada parcela terá acréscimo de juros referente ao crescimento da taxa Selic.
Os acordos podem ser feitos online, acessando:
- Site do e-CAC com login por código de acesso ou no Gov.br.