Governo confirma DESCONTOS em dívidas com a Receita Federal

Foi sancionada pelo governo federal a lei que facilita o pagamento das dívidas com a Receita Federal. O objetivo é de que os inadimplentes consigam finalmente regularizar a sua situação com o Fisco, e dar andamento a sua vida financeira. A grande novidade é a possibilidade de conseguir descontos de até 100%.

Governo confirma DESCONTOS em dívidas com a Receita Federal
Governo confirma DESCONTOS em dívidas com a Receita Federal (Imagem FDR)

A lei sancionada trata sobre a “autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal“. Em outras palavras, permite que as dívidas com a Receita Federal recebam descontos de 100% na cobrança de multas e juros. Muitas vezes são esses acréscimos que dificultam o pagamento.

Quem pode pagar as dívidas com a Receita Federal com desconto?

A notícia ruim é que o pagamento das dívidas com a Receita Federal que vai liberar descontos não atinge pequenas empresas. Isso significa que não vale para microempresas e empresas de pequeno porte que estão dentro do sistema tributário do Simples Nacional. 

O objetivo é de que possam ser negociadas com condições especiais, as dívidas que foram contraídas com:

  • Imposto de Renda da pessoa física;
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • Imposto Territorial Rural;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Como pagar as dívidas com a Receita Federal

Para garantir o desconto de 100% nas multas e juros, o contribuinte precisa pagar metade as dívidas com a Receita Federal à vista. O outro restante pode ser parcelado em até 48 meses, sendo que cada parcela terá acréscimo de juros referente ao crescimento da taxa Selic.

Os acordos podem ser feitos online, acessando:

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]