- Consumidor tem mais direitos garantidos nas comrpas virtuais do que em lojas físicas
- Regras se aplicam até mesmo às compras internacionais
- Taxa de importação deve voltar em breve
Pesquisa apontou que mais de 80% dos brasileiros planejam fazer compras online nesse final de ano. Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos nessa modalidade de compra. Veja quais são eles.
![Compras online: entenda como funciona troca, devolução e garantia](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/01/emprestimo-de-dinheiro-fdr-2-e1656689825169-6.jpg)
Sem dúvidas as compras online ganharam os brasileiros. Segundo uma pesquisa da Octadesk em parceria com o Opinion Box, 85% dos brasileiros fizeram pelo menos uma compra virtual em 2023.
Os sites chineses ganharam espaço nos últimos anos, mas, não são os únicos a serem usados pelos consumidores virtuais.
A pesquisa apontou que 63% dos ouvidos preferem as lojas virtuais; 60% os marketplaces; e 49% os aplicativos próprios das marcas.
Troca, devolução e garantia nas compras online
Arrependimento da compra
O consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra virtual, direito garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesses casos o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência e o vendedor deve fazer a devolução do valor pago. Esse reembolso deve ser imediato e total, incluindo as taxas e o valor do frete.
Garantia
O prazo de garantia das compras virtuais é de 90 dias para produtos protegidos e 30 para não protegidos independente dele estar em contrato ou não. São considerados como produtos protegidos os aparelhos eletrônicos; enquanto os não protegidos são os alimentos.
Esse prazo é complementar ao descrito no contrato, ou seja, se ao comprar um videogame o prazo contatual é de 1 ano de garantia, o consumidor terá 1 ano e 3 meses de garantia ao todo.
Troca
O consumidor tem o prazo de 30 dias para solicitar a troca por causa de algum problema no item comprado. Vale lembrar que o mau uso não caracteriza motivo para a troca da compra.
É importante sempre observar a política de troca e devolução de cada empresa, afinal, elas podem estender esse prazo para 90 doas, por exemplo. Além disso, as lojas podem selecionar os itens em que a devolução é aceita.
Caso solicite a troca, ela deve ser feita pelo mesmo item (marca e modelo); ou ainda o lojista pode fazer um acordo com o consumidor e fazer a troca por item semelhante.
É importante observar as regras, na Shopee, por exemplo, se você comprar um conjunto de taças e uma delas vier quebrada, terá a opção de receber o reembolso daquela única taça ou anda a devolução do valor integral, desde que reenvie o conjunto ao vendedor.
Nesse caso a empresa o lojista não faz a substituição do produto danificado.
![Compras online: entenda como funciona troca, devolução e garantia (Imahem: FDR)](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2023/01/notas-de-dinheiro-real-fdr-renda-financas-4-750x406.jpg)
Devolução
Acontece quando o consumidor quer devolver um item por causa de algum defeito, adulteração, falsificação ou mau estado. Nesses casos a empresa deve devolver o valor da compra, incluindo as taxas e o frete.
Por outro lado, o consumidor terá que devolver o produto, isso acontece através da retirada feita pela própria empresa; do envio através do código de postagem dos Correios ou outra empresa especializada em logística.
Cumprimento da oferta
Além de tudo isso, o consumidor virtual tem o direito de exigir o cumprimento de uma oferta, caso contrário será considerado propaganda enganosa.
Nesses casos o consumidor tem o direito de troca ou devolução com devolução do valor e ainda pode denunciar o lojista ao Procon pela falsa propaganda.
Taxação das compras internacionais
Há alguns meses a Receita Federal decidiu isentar a taxa de importação das compras online até US$ 50 através do programa Remessa Conforme. Isso incluía as compras em sites como Shopee, Shein e AliExpress, queridinhos dos brasileiros.
Agora, voltando atrás, essas compras serão taxadas, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele informou que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já está sendo cobrado e o próximo passo será a volta do Imposto de Importação.
Quer saber mais sobre a volta das taxas sobre as compras internacionais? Clique aqui.
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