Receita Federal lança programa que livra contribuinte de pagar multas e juros; entenda

Sancionado nesta quinta-feira (30), um novo programa da Receita Federal permitirá que contribuintes que possuem pendências financeiras com o órgão possam quitar os débitos sem pagar multas nem juros.

Receita Federal lança programa que livra contribuinte de pagar multas e juros; entenda
Receita Federal lança programa que livra contribuinte de pagar multas e juros; entenda. (Imagem: FDR)

A medida foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), e já foi publicada no Diário Oficial da União. O desconto será concedido para os contribuintes que buscarem o órgão federal de maneira voluntária para quitar suas pendências.

Saiba mais sobre o novo programa da Receita Federal:

  • Abatimento dos juros e das multas estará disponível para o contribuinte que realizar, no mínimo, metade do pagamento da dívida à vista;
  • Restante do débito poderá ser dividido em até 48 parcelas mensais;
  • Já para os contribuintes que optarem por um maior número de parcelas, desconto não será concedido;
  • No entanto, cobranças de juros serão reduzidas para maiores parcelamentos;
  • Legislação prevê que a cobrança da taxa seja equivalente à Selic para os títulos federais;
  • Para auxiliar no abatimento da dívida, o contribuinte também poderá utilizar os de créditos de prejuízo fiscal para o pagamento;
  • No entanto, essa opção só estará disponível para quem desejar quitar ao menos metade da pendência à vista;
  • Outra opção será o uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros;
  • Programa estará disponível em até três meses;
  • De acordo com o Governo Federal, a medida tem o objetivo principal de impulsionar a regularização fiscal no país;
  • Governo também pretende aumentar a arrecadação ao oferecer opções facilitadas de pagamento;
  • No entanto, medida não será valida para empresas participantes do Simples Nacional;
  • Além disso, desconto só será oferecido para dívidas de tributos que não tenham sido constituídos;
  • Ou seja, dívidas que já tenham gerado cobranças fiscais ou judiciárias ao contribuinte.

Confira outras oportunidades para a regularização de dívidas neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.