A Enel, distribuidora de energia elétrica que atende as cidades da Grande São Paulo, anunciou a isenção da cobrança de conta de luz. O benefício que é inédito e atípico, deve contemplar um grupo específico e que foi prejudicado nas últimas semanas. A fatura não precisará ser paga pelo prazo de três meses.
No dia 3 de novembro deste ano várias cidades da grande São Paulo, inclusive a capital, ficaram sem fornecimento de energia elétrica. Confiada a abastecer a principal e maior cidade do país, a Enel precisou lidar com uma grande crise naquele dia. Agora, como recompensa, oferecerá isenção da conta de luz.
Quem terá direito a isenção da conta de luz em São Paulo?
Em 30 de novembro a Enel emitiu um comunicado informando sobre a medida que tomou em compensação ao apagão do início daquele mês. Foi anunciada a isenção do pagamento de três meses de contas de luz.
O benefício que é inédito será concedido a partir do mês de dezembro para quem cumprir com os seguintes requisitos:
- Inscritos no programa do governo federal, o Tarifa Social (concedido a quem está no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa);
- Clientes residenciais que utilizam equipamentos elétricos para sobreviver, previamente cadastrados na distribuidora, os chamados eletrodependentes;
- Os clientes que tinham débitos anteriores com a distribuidora terão o abono de até três contas em atraso.
É preciso ter cadastro ativo comprovando um desses requisitos antes de 3 de novembro, quando houve o apagão. Naquele momento a energia elétrica foi interrompida por pelo menos 48 horas, atingindo 2,9 milhões de endereços.
Procon exige compensação tarifária da Enel
No mesmo dia em que a medida da Enel foi publicada, o Procon-SP também se pronunciou. De acordo com o órgão, todos os consumidores de energia elétrica que foram prejudicados com o apagão deverão ser ressarcidos de alguma forma.
Para isso, caberá as companhias de energia que são responsáveis pelo estado assumirem o compromisso de:
- Incluir compensação tarifária no valor cobrado na conta de luz, proporcional ao tempo em que o serviço deixou de ser fornecido pela concessionária.
Caso não haja na fatura uma referência sobre o desconto, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e pode registrar uma denuncia no Procon.