Teve prejuízo com o APAGÃO? Veja como receber pelos danos

O apagão afetou todas as 26 Federações brasileira, exceto Roraima, na manhã dessa terça-feira, 15. Concessionárias de energia devem ser responsabilizadas por prejuízos causados aos clientes, domésticos ou empresariais.

Teve prejuízo com o APAGÃO? Veja como receber pelos danos
Teve prejuízo com o APAGÃO? Veja como receber pelos danos (Imagem: FDR)

Na manhã de terça-feira, 15, o Brasil foi pego de surpresa pela suspensão da energia elétrica. O que parecia ser algo local, na verdade foi um apagão que atingiu todo o país e trouxe diversos danos aos brasileiros.

O fornecimento de energia elétrica foi reestabelecido por volta das 14:49, segundo a Ministério de Minas e Energia (MME).

“O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgou que o fornecimento de energia elétrica foi restabelecido em todos os estados do Brasil nesta terça-feira (15/8) às 14h49. O informe se refere à ocorrência no Sistema Interligado Nacional (SIN)verificada nesta terça-feira, às 8h31, que provocou a separação elétrica das regiões Norte e Nordeste das regiões Sul e Sudeste/Centro-Oeste, com abertura das interligações entre essas regiões. Houve pelo menos a perda de 18.900 MW de energia. A interrupção no Sul e no Sudeste foi uma ação controlada para evitar propagação da ocorrência”, informou o MME.

Como receber pelos danos causados pelo apagão?

Com a suspensão do fornecimento de energia, tanto consumidores quanto empreendedores devem ter sofrido danos.

Se você é uma dessas pessoas, sabia que é possível receber uma compensação pelos danos causados? Isso mesmo, cada concessionária de energia elétrica poderá ser responsabilizada e obrigada a pagar pelos transtornos causados.

Nesse caso, você precisa acionar a concessionária imediatamente após fazer um levantamento do seu prejuízo. Na reclamação você terá que registrar quais foram os equipamentos afetados e quais os danos causados pela suspensão na energia elétrica.

A concessionária terá 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, se for possível, ou realizar o ressarcimento dos valores comprovados”, explicou ao g1, o professor e membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Araujo Junior.

É importante que essa reclamação seja feita com total verdade, afinal, a concessionária poderá solicitar uma vistoria para confirmar os prejuízos.

Você pode, por exemplo, fazer uma notificação por causa de alimentos estragados por falta de refrigeração.

“É importante ter as notas fiscais dos equipamentos que foram danificados. Também é importante tirar fotos e fazer vídeos comprovando os problemas apresentados. O consumidor deve anotar todos os protocolos dos atendimentos que foram realizados”, explicou o professor.

O registro deve ser feito nos canais oficiais de cada concessionária.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.