O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado do emprego. Porém, o trabalhador foi pego de surpresa com bloqueio do benefício. Descubra como não passar por isso.
Todo contrato de trabalho tem regras que precisam ser cumpridas, até mesmo após o desligamento do trabalhador com o seguro-desemprego. Essas regras, em sua maioria, são asseguradas pela CLT, e ajudam no controle da ordem e harmonia do ambiente de trabalho.
Mas, o que acontece quando o funcionário viola alguma regra? Quando isso acontece, a demissão por justa causa se torna um direito do empregador. E, quando um trabalhador é demitido por justa causa, diversos direitos trabalhistas deixam de ser pagos pelo empregado.
Fica de fora, principalmente, o seguro-desemprego, que só pode ser solicitado em casos de demissão sem justa causa. Em caso de dispensa com justa causa, o benefício fica bloqueado.
O colaborador demitido sem justa causa tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor, além do seguro-desemprego.
Regras para solicitar o seguro-desemprego
- Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Valor do Seguro-desemprego
O trabalhador poderá receber o seguro entre três a cinco meses. A partir deste mês de maio o valor do benefício mudou. A lei garante que o mínimo a ser pago nas parcelas deste seguro seja de quantia equivalente ao salário mínimo do país, ou seja, R$ 1.320.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.