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Férias ANTECIPADAS! Trabalhador pode SOLICITAR valor previamente

Por Laura Alvarenga
5 de maio de 2023
Férias ANTECIPADAS! Trabalhador pode SOLICITAR valor previamenteFérias ANTECIPADAS! Trabalhador pode SOLICITAR valor previamente

Férias ANTECIPADAS! Trabalhador pode SOLICITAR valor previamente

As férias antecipadas são um direito do trabalhador, ainda que este conhecimento possa passar despercebido pela maioria. É importante estar ciente sobre as normas associadas a este benefício junto à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para garantir o cumprimento da legislação. 

Férias ANTECIPADAS! Trabalhador pode SOLICITAR valor previamente
Férias ANTECIPADAS! Trabalhador pode SOLICITAR valor previamente. (Imagem: FDR)

Os prazos também são válidos se tratando das férias antecipadas, que só podem ser gozadas após o período de 12 meses contínuos de trabalho na mesma empresa. A mesma regra se aplica aos empregados domésticos, considerando que a categoria possui os direitos regidos pela CLT, bem como por uma lei específica. 

No Brasil, a legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito a um período de férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que esse período pode ser dividido em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

É importante explicar que a antecipação das férias individuais é proporcional ao período trabalhado. Na hipótese de o colaborador ter atuado na empresa por seis meses, ele conquista o direito a 15 dias de férias, por exemplo. Também existe a opção de descanso coletivo, mas somente por opção da empresa, não sendo uma obrigatoriedade. 

Exclusivamente durante a pandemia da Covid-19, foi permitido que as empresas antecipassem as férias dos funcionários, ainda que eles não tivessem completado o período de um ano de prestação de serviços formais. A possibilidade estava condicionada a um acordo individual ou coletivo com o funcionário. 

No mais, o empregador deve comunicar ao empregado sobre a antecipação das férias com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicando qual será o período de descanso.

As férias antecipadas devem ser pagas junto ao adicional de 1/3 do salário, conforme previsto na CLT, podendo haver o desconto dos futuros períodos de descanso aos quais o funcionário tenha direito.

Como o valor das férias antecipadas é calculado?

De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as férias fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias. 

O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:

  • Valor do salário: R$3.000,00;
  • Um terço do salário: R$1.000,00;
  • Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20;
  • Valor líquido das férias: R$ 3.584,80;

Acesse a nossa calculadora exclusiva para saber o valor exato que irá receber!

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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