As férias antecipadas são um direito do trabalhador, ainda que este conhecimento possa passar despercebido pela maioria. É importante estar ciente sobre as normas associadas a este benefício junto à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para garantir o cumprimento da legislação.
Os prazos também são válidos se tratando das férias antecipadas, que só podem ser gozadas após o período de 12 meses contínuos de trabalho na mesma empresa. A mesma regra se aplica aos empregados domésticos, considerando que a categoria possui os direitos regidos pela CLT, bem como por uma lei específica.
No Brasil, a legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito a um período de férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que esse período pode ser dividido em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
É importante explicar que a antecipação das férias individuais é proporcional ao período trabalhado. Na hipótese de o colaborador ter atuado na empresa por seis meses, ele conquista o direito a 15 dias de férias, por exemplo. Também existe a opção de descanso coletivo, mas somente por opção da empresa, não sendo uma obrigatoriedade.
Exclusivamente durante a pandemia da Covid-19, foi permitido que as empresas antecipassem as férias dos funcionários, ainda que eles não tivessem completado o período de um ano de prestação de serviços formais. A possibilidade estava condicionada a um acordo individual ou coletivo com o funcionário.
No mais, o empregador deve comunicar ao empregado sobre a antecipação das férias com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicando qual será o período de descanso.
As férias antecipadas devem ser pagas junto ao adicional de 1/3 do salário, conforme previsto na CLT, podendo haver o desconto dos futuros períodos de descanso aos quais o funcionário tenha direito.
Como o valor das férias antecipadas é calculado?
De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as férias fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias.
O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:
- Valor do salário: R$3.000,00;
- Um terço do salário: R$1.000,00;
- Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20;
- Valor líquido das férias: R$ 3.584,80;
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