Quando solicita o seguro-desemprego e tem o benefício aprovado, o trabalhador recebe de três a cinco parcelas de ajuda financeira. A ideia é que o benefício possa custear as despesas de quem acabou de ser demitido sem justa causa, sem alterar o orçamento dessa pessoa. O valor pago nesse benefício, no entanto, sofreu mudanças que valem desde a primeira semana desse mês de maio.
O pagamento do seguro-desemprego é concedido ao trabalhador com registro em carteira de trabalho, com exceção daqueles que são resgatados de situação semelhante a escravidão. Válido inclusive para empregado doméstico, e pescadores profissionais no período de defeso, quando os peixes estão se reproduzindo e a pesca fica proibida.
No caso do trabalhador registrado o Ministério do Trabalho e Emprego exige que para o primeiro pedido do seguro o cidadão tenha trabalhado por no mínimo 1 ano na mesma empresa. O segundo pedido deve ser feito por quem trabalhou por pelo menos 9 meses consecutivos, e o terceiro ou mais pedidos exige 6 meses atuando.
O valor do seguro-desemprego parte de R$ 1.320, quantia equivalente ao salário mínimo que subiu para a quantia atual em 1º de maio. No entanto, algumas pessoas, mesmo que recebendo o piso desse benefício, não serão atingidas com a alteração no valor a ser pago nas parcelas do programa.
Como calcular o valor do seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego possuí um piso e um teto, ou seja, o mínimo e o máximo a ser pago. O valor mínimo foi atualizado pelo governo federal com validade a partir de 1º de maio de 2023, subindo R$ 18 comparado ao antigo salário que era de R$ 1.302.
Para empregados domésticos, pescadores e resgatados da escravidão a quantia é exatamente igual ao salário mínimo. A mudança, porém, não vale para quem já está recebendo o seguro-desemprego, independente do tipo de trabalho que exercia. O novo salário mínimo entra no cálculo a partir dos contratos de seguro firmados após a alteração desse piso.
Para os demais trabalhadores é preciso tirar a média de valor das três últimas remunerações registradas na carteira, e aplicar o resultado na tabela a seguir:
Faixa de salário recebido | Cálculo do valor do Seguro–Desemprego |
---|---|
até R$ 1.968,36 | multiplica o valor médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 | diminui o valor médio por R$ 1.968,36 e, soma o resultado a R$ 1.574,96 |
acima de R$ 3.280,93 | valor fixo de R$ 2.230,97 |
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