Vai dar entrada na sua aposentadoria em fevereiro? Veja como ANTECIPAR a aprovação

A última Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, fez com que muitos contribuintes do INSS vissem a sua aposentadoria ser adiada pelas novas regras. As mudanças dos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição são graduais e aumentam aos poucos todo ano.

Como funciona a regra da aposentadoria por idade mínima? Entenda as exigências do INSS
Vai dar entrada na sua aposentadoria em fevereiro? Veja como ANTECIPAR a aprovação. (Imagem: FDR)

As solicitações só serão aceitas se todas as exigências da modalidade escolhida forem contempladas pelos dados pessoais e histórico previdenciário do contribuinte. O INSS tem o prazo de até 90 dias para responder os pedidos de aposentadoria.

Para não solicitar a aposentadoria da Previdência Social no momento errado e receber uma resposta negativa do INSS, é importante estar atento às atualizações das regras e consultar profissionais do direito previdenciário.

Além do pedido negado, a falta de uma orientação especializada pode fazer com que o contribuinte ganhe um seguro mais baixo do que ele teria direito de acordo com o seu histórico.

Na hora de preparar os documentos necessários para a solicitação da aposentadoria, é recomendado checar também o seu registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pois é nele que estão registradas todas as contribuições efetuadas e os dados trabalhistas do solicitante.

Quem não cumpre o tempo de contribuição exigido pode solicitar aposentadoria do INSS?

As modalidades regulares de concessão de aposentadoria não negociam as suas exigências. Seja por idade mínima, tempo de contribuição ou soma de pontos (que também considera idade e tempo como contribuinte), o solicitante deve comprovar que cumpre todos os requisitos. Auxílio-doença e salário-maternidade também não são liberados sem as devidas comprovações.

Porém, há uma política assistencial do Governo Federal distribuída pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não exige uma meta de tempo de contribuição a quem o solicita. É o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

O público-alvo deste benefício são os brasileiros com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que não possuem condições de se sustentar ou outra fonte de renda. Outra exigência do BPC é que os solicitantes já estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes de realizar o pedido.

O benefício dá direito ao depósito mensal no valor do salário mínimo vigente, que é também o piso da Previdência Social. Em 2023, a remuneração mínima dos trabalhadores é de R$ 1.302. Cerca de 5 milhões de brasileiros recebem o BPC atualmente.

Confira todas as exigências para se tornar um beneficiário do BPC

  • Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  • Estar inscrito no CadÚnico antes de requerer o benefício;
  • No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
  • Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

As datas de pagamento do Benefício de Prestação Continuada seguem o mesmo calendário dos demais seguros distribuídos pelo INSS. Os beneficiários fazem parte do primeiro grupo, junto com aqueles que recebem o mesmo valor de um salário mínimo por mês do órgão.

A ordem de pagamento foi determinada de acordo com o último dígito do número previdenciário do segurado. Confira a seguir as datas programadas para os depósitos referentes a janeiro de 2023.

Calendário de pagamento de janeiro de 2023 para quem recebe até um salário mínimo do INSS

  • Benefício com final 1 – 25 de janeiro
  • Benefício com final 2 – 26 de janeiro
  • Benefício com final 3 – 27 de janeiro
  • Benefício com final 4 – 30 de janeiro
  • Benefício com final 5 – 31 de janeiro
  • Benefício com final 6 – 01 de fevereiro
  • Benefício com final 7 – 02 de fevereiro
  • Benefício com final 8 – 03 de fevereiro
  • Benefício com final 9 – 06 de fevereiro
  • Benefício com final 0 – 07 de fevereiro

Calendário de pagamento de janeiro de 2023 para quem recebe mais que um salário mínimo do INSS

  • Benefício com final 1 e 6 – 1 de fevereiro
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de fevereiro
  • Benefício com final 3 e 8 – 3 de fevereiro
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de fevereiro
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de fevereiro

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.