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Cálculo da aposentadoria: Confira as novas regras para 2023

Por Emília Prado
16 de janeiro de 2023

Muitas novidades chegam junto com 2023 para os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Tanto o valor do salário dos segurados como as regras para a concessão de aposentadoria sofreram mudanças desde o início deste ano.

É aposentado do INSS? Conheça um benefício trabalhista que lhe pode ser garantido
Cálculo da aposentadoria: Confira as novas regras para 2023. (Imagem: FDR)

Tudo começou com a Reforma da Previdência de 2019. Aprovada pelo Congresso Federal, a atualização das normas afetou praticamente todos os grupos de trabalhadores que planejavam se aposentar. Para aqueles que estavam a poucos anos de conseguir a aposentadoria, foram criadas regras de transição para que as mudanças não fossem tão bruscas.

As regras de transição fazem com que as mudanças de limites de idade e tempo de contribuição, que foram elevados após a Reforma, tenham um aumento gradual ano após ano, até chegar no que foi determinado pela atualização de 2019. Confira a seguir as normas válidas para 2023 em cada modalidade de aposentadoria.

Regra da idade mínima + tempo de contribuição

Assim como ocorreu nos últimos três anos, o limite de idade mínima desta regra sofre um aumento progressivo, que continuará crescendo até atingir a nova norma estabelecida pela Reforma da Previdência.

Em 2023, os homens que pretendem se aposentar pela regra da idade mínima + tempo de contribuição devem ter 63 anos e ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Já para as mulheres, a idade mínima exigida é de 58 anos e 30 anos de contribuição.

O aumento anual na idade mínima é de seis meses. Para os homens, o crescimento vai estacionar quando a regra atingir os 65 anos de idade, ou seja, apenas em 2027. O limite final da regra estabelecida para as mulheres é de 62 anos de idade, marca que será alcançada pelo aumento progressivo em 2031.

Regra da aposentadoria por idade

Apesar do nome parecido, essa modalidade de aposentadoria é diferente da descrita anteriormente. A aposentadoria por idade é uma opção da Previdência Social dada aos trabalhadores da iniciativa privada que têm carteira assinada.

Esse grupo deve comprovar apenas 15 anos de contribuição ao órgão previdenciário. Em 2023, a idade exigida para se aposentar pela modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 anos no caso das mulheres.

Regra da pontuação

Essa é uma das modalidades mais recentes, mas tem sido a escolhida de muitos contribuintes. O que vai garantir a aposentadoria aos trabalhadores, de acordo com essa norma, é a soma da sua idade com o tempo de contribuição ao INSS.

Mais uma vez, a quantidade de pontos exigidos para homens e mulheres foi atualizada no início do ano. A regra da pontuação deve permanecer em transição até o ano de 2033. Confira a seguir os requisitos da modalidade para quem pretende se aposentar neste ano.

Homens: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 100 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.

Mulheres: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 30 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 90 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.

O número de pontos determinado pela Reforma da Previdência para que trabalhadores homens se aposentem por essa modalidade é de 105 pontos, que só serão atingidos pela regra de transição em 2028.

Para as contribuintes, a pontuação estabelecida em 2019, que é de 100 pontos, será aplicada apenas em 2033 no processo de aposentadoria das trabalhadoras beneficiadas pelas regras de transição.

[calculadora slug=”calculadora-aposentadoria”]

Aumento dos seguros do INSS em 2023

Com o reajuste anual do salário mínimo, o seguro dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS também aumenta. Isso acontece porque o órgão se baseia no piso nacional para calcular os valores dos benefícios.

O Governo Federal anunciou o aumento real do salário mínimo, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional e está previsto no valor de R$ 1.320. Porém, para que seja válida, a medida ainda precisa da sanção do presidente da República, prevista para ser assinada ainda em janeiro.

Até lá, o valor do piso nacional está estabelecido em R$ 1.302, quantia sancionada pelo antecessor no início de dezembro de 2022. O reajuste aplicado não está acima da taxa de inflação, como promete fazer o presidente Lula.

Emília Prado

Emília Prado

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