Vai se aposentar em 2023? Veja as regras e reajustes de valores aprovados pelo INSS

Desde a última Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são modificadas todos os anos. Isso acontece porque foram instituídas as regras de transição, que valem para os trabalhadores que estavam a poucos anos de se aposentar quando as normas sofreram alteração.

Agências do INSS fecham as portas nesta sexta-feira. Saiba quando o atendimento retornará
Vai se aposentar em 2023? Veja as regras e reajustes de valores aprovados pelo INSS. (Imagem: FDR)

Se um segurado já cumpria as exigências para obter a aposentadoria antes do dia 13 de novembro de 2019 mas acabou não pedindo o benefício, ou fez a solicitação em uma data posterior, ele terá direito à aposentadoria de acordo com as regras que eram válidas antes da Reforma.

A regra por idade mínima + tempo de contribuição recebeu a modalidade progressiva desde a Reforma da Previdência, permitindo que o aumento aprovado seja gradual. Todo ano, o limite mínimo para solicitação da aposentadoria aumenta um pouco, sendo diferente para homens e mulheres.

  • Homens: Devem estar com 63 anos e ter contribuído por, pelo menos, 35 anos;
  • Mulheres: Devem estar com 58 anos e ter contribuído por, pelo menos, 30 anos.

Já a regra de aposentadoria por idade, em 2023, também recebe novas normas. Se essa for a modalidade escolhida pelo trabalhador ou trabalhadora para ter direito ao seguro da Previdência em 2023, os limites são as seguintes:

  • Homens: Devem estar com 65 anos e ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 15 anos;
  • Mulheres: Devem estar com 62 anos e ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 15 anos.

Regra de pontos

Assim como em 2022, neste ano também será possível se aposentar pelo cálculo da pontuação. A quantidade de pontos de cada contribuinte é determinada de acordo com a sua idade e o seu tempo de contribuição ao INSS.

Assim como as demais regras de transição, na modalidade de pontos o limite exigido aumenta progressivamente, todos os anos, até que atinja o que foi determinado em 2019. Confira a seguir as quantidades de pontos atualizadas para quem deseja se aposentar em 2023.

  • Homens: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 100 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.
  • Mulheres: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 30 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 90 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.

O número exigido de pontos para os homens se aposentarem chegará ao que foi determinado na Reforma da Previdência apenas em 2028, que é a marca de 105 pontos. Já para as mulheres, o limite final é de 100 pontos, que serão atingidos pela regra de transição em 2033.

Aumento da aposentadoria do INSS em 2023

O valor do salário mínimo, que anualmente é determinado pelo Governo Federal, recebeu reajuste acima da taxa da inflação. Essa é a definição do aumento real, que não era aplicado desde 2019.

Com a alternância de governo, o presidente Lula sancionou o reajuste que prometeu durante a campanha, acima da inflação. A medida foi aplicada em todos os anos dos seus dois mandatos anteriores.

Sendo assim, o piso nacional passou de R$ 1.212, valor de 2022, para R$ 1.320 em 2023. O aumento não fará diferença apenas na conta dos trabalhadores, mas também dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social usa o salário mínimo como base para calcular os valores dos seguros de cada ano, para cada categoria. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, corresponde ao exato valor do piso nacional vigente.

Os seguros com valor atualizado passam a valer a partir do dia 25 de janeiro de 2023, de acordo com o calendário de pagamentos já divulgado pelo órgão previdenciário.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.